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Queiroz atuou ‘arduamente’ para adulterar provas, escreveu ministro do STJ ao decretar prisão

Em sua decisão de 39 páginas que decretou nova ordem de prisão contra o ex-assessor Fabrício Queiroz e sua mulher Márcia Aguiar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer apontou que existem indícios de que eles “supostamente já articulavam e trabalhavam arduamente, em todas as frentes, para impedir a produção de provas e/ou realizar a adulteração/destruição destas”.

Com base nos elementos dos autos, Fischer concluiu que a “única medida apropriada” para o caso é a de prisão preventiva, não cabendo a utilização da prisão domiciliar, que havia sido decretada durante o recesso do Judiciário pelo presidente do STJ João Otávio Noronha. Como antecipou O GLOBO ontem, Fischer revogou a liminar de Noronha que conferiu prisão domiciliar ao ex-assessor e determinou seu retorno para a cadeia. A previsão é que os novos mandados de prisão sejam expedidos ainda hoje pelo Tribunal de Justiça do Rio.

Ao analisar as provas da investigação de rachadinha no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), hoje senador, Fischer apontou que Queiroz teve sucesso na obstrução das investigações porque apenas uma pessoa alvo de movimentações financeiras suspeitas acabou prestando depoimento aos investigadores.

“Há diversos relatos sobre adulteração de folhas de ponto de servidores que estariam em atuação irregular na Alerj. As manobras acima transcritas, para impedir a própria localização/rastreamento pela polícia, saltam aos olhos”, escreveu.

O ministro também ressalta que há indícios nos autos da existência de uma “verdadeira organização criminosa”. “São inúmeros os trechos que, em tese, identificam uma verdadeira organização, com divisão de tarefas e até mesmo certa estrutura hierárquica (os pacientes obedeciam a diretrizes de pessoa indigitada de ‘ANJO’, um ‘superior hierárquico’)”, escreveu.

“Deve-se esclarecer que tais peças refletem estado de saúde pretérito, e não atual. Como dito, a documentação não dá conta de que o paciente atualmente enfrenta estado de saúde extremamente debilitado e de que eventual tratamento de saúde não poderia ser realizado na penitenciária ou respectivo hospital de custódia. Situação como um todo que, de qualquer forma, deveria ter sido debatida na origem, soberana na análise de fatos e provas, sob pena de indevida supressão de instância”, escreveu Fischer. Saiba mais em O Globo.