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Contas das prefeituras de Brejões e Ipiaú são rejeitadas pelo Tribunal de Contas

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Na sessão desta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das prefeituras dos municípios de Brejões e Ipiaú, da responsabilidade de Alan Andrade Santos e Deraldino Alves de Araújo, respectivamente, ambas relativas ao exercício de 2016. Em Brejões, o relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. O gestor realizou despesas sem apresentação dos processos de pagamento, não deixou em caixa recursos para pagamento de despesas com restos a pagar, violando o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e não apresentou processos licitatórios no montante de R$1.324.338,12. Também foram identificadas irregularidades em diversos procedimentos licitatórios. A relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$457.563,27, com recursos pessoais do gestor, referente ao não envio dos processos de pagamento, e imputou uma multa no valor de R$30 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. As contas relativas ao exercício de 2016 foram objeto de ”tomada especial” por técnicos do TCM, já que não foram prestadas voluntariamente pelo ex-prefeito, prejudicando, inclusive, a transparência da gestão fiscal e o exercício do controle externo por parte da sociedade civil.

Além de descumprir o artigo 42 da LRF, o gestor aplicou apenas 24,74% dos recursos na manutenção e desenvolvimento da educação municipal, quando o mínimo exigido é 25%, e utilizou 75% da receita corrente líquida do município para cobrir despesas com pessoal, sendo 54% o máximo permitido. Já em Ipiaú, o ex-prefeito Deraldino Alves Araújo extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, aplicando 55,58% da receita corrente líquida neste tipo de despesa, e não comprovou o pagamento de três multas que lhes foram imputadas em processos anteriores, no valor total de R$16.500,00, o que provocou a rejeição das suas contas. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$3.500,00 por irregularidades nas contas e determinou a devolução aos cofres municipais da quantia de R$271.031,66, com recursos pessoais, pela não apresentação de quatro processos de pagamento (R$269.561,01) e despesa indevida com juros e multas (R$1.470,65). O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que pediu vistas das contas, divergiu da relatoria na dosimetria da multa aplicada, defendendo a aplicação de sanção equivalente a 12% dos subsídios anuais pela não redução da despesa com pessoal. Por três votos a dois foi alterada a multa para 12%. Cabe recurso das decisões. (BMF)