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Contrato é considerado cumprido mesmo com afastamento como o de Simaria? Entenda

Foto: Reprodução/Rede Social

O afastamento da cantora sertaneja Simaria, da dupla com Simone, tem gerado muitos comentários desde a notícia na última quinta-feira (16), e ganhou ainda mais repercussão após um empresário dizer em áudio que descontaria o valor do contrato se fosse prefeito. Porém, de acordo com a advogada Lize Borges, é muito comum que em casos parecidos o contrato seja considerado cumprido.

“Isso depende da forma que é elaborado o contrato. Não tivemos acesso ao contrato de Simone e Simaria, mas é muito comum que nos serviços de duplas, trios e bandas haja previsão contratual de que, em situações especiais, o contrato seja considerado cumprido mesmo que somente uma pessoa da dupla tenha comparecido e realizado o espetáculo. Nesses casos, o valor deve ser pago integralmente. Se não há previsão específica, é possível recusar a realização da apresentação ou buscar o reequilíbrio contratual com a realização de algum desconto, por exemplo”, explicou a especialista em entrevista ao Bahia Notícias. 

A advogada, que também é professora de direito civil, mestra em família na sociedade contemporânea, doutoranda em Direito Civil e presidenta do Instituto Baiano de Direito e Feminismos (IBADFEM), reforça que em relação ao caso Simone e Simaria não é possível falar com exatidão por ela não ter tido acesso ao contrato. 

Para Lize, todo contrato representa um encontro de vontades entre o contratante e contratado. Sendo assim, é necessário manter a transparência antes e durante a contratação, buscando um equilíbrio entre as prefeituras, o que o público espera e o que pode ser atendido pelos contratados. 

A especialista explicou ao BN que em casos de em que a Justiça determina a suspensão de um show, como da “Festa da Banana” com Gusttavo Lima em Teolândia, “deve-se entender o motivo da suspensão de cada caso para que as providências judiciais sejam adotadas com celeridade”.

Já em relação às bandas, que podem passar por possíveis alterações abruptas de componentes, a advogada recomenda que os contratos que tenham como foco a realização da apresentação possibilitem a ausência ou substituição dos integrantes.

Fonte: Voz da Bahia