Foto: Reprodução/Rede Social
O afastamento da cantora sertaneja Simaria, da dupla com Simone, tem gerado muitos comentários desde a notícia na última quinta-feira (16), e ganhou ainda mais repercussão após um empresário dizer em áudio que descontaria o valor do contrato se fosse prefeito. Porém, de acordo com a advogada Lize Borges, é muito comum que em casos parecidos o contrato seja considerado cumprido.
“Isso depende da forma que é elaborado o contrato. Não tivemos acesso ao contrato de Simone e Simaria, mas é muito comum que nos serviços de duplas, trios e bandas haja previsão contratual de que, em situações especiais, o contrato seja considerado cumprido mesmo que somente uma pessoa da dupla tenha comparecido e realizado o espetáculo. Nesses casos, o valor deve ser pago integralmente. Se não há previsão específica, é possível recusar a realização da apresentação ou buscar o reequilíbrio contratual com a realização de algum desconto, por exemplo”, explicou a especialista em entrevista ao Bahia Notícias.