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Covid-19: TRE-BA divulga passo a passo para votar com segurança no dia das eleições; veja o que muda

TSE – Tribunal Superior Eleitoral/Urna eletrônica

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulgou um passo a passo para votar com segurança no dia das eleições, que acontecem durante a pandemia da Covid-19, no próximo domingo (15). Por causa da pandemia, os idosos terão prioridade para votar das 7h às 10h, e o horário de votação foi estendido das 7h até as 17h. Também por questões de segurança não haverá votação por biometria e os eleitores devem levar uma caneta própria para assinar a ficha de votação. Ainda de acordo com o TRE-BA, os eleitores que apresentarem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não deverão comparecer à votação e poderão, posteriormente, justificar a ausência.

Confira o passo a passo: 

1- O eleitor deverá entrar na seção eleitoral e se posicionar na frente da mesa receptora de votos, respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro, conforme marcação de fita adesiva;

2- Para evitar contato com o mesário, o eleitor deverá exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário. O e-Título (título digital) poderá ser usado como documento de identificação para votar;

3- O mesário vai localizar o nome do eleitor no caderno de votação e ler em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente digite esse dado no terminal do mesário. O presidente lerá em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário e o eleitor deverá confirmar que é ele;

4- O eleitor deverá guardar o seu documento de identificação;

5- O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel;

6- O eleitor deverá assinar o caderno de votação (de preferência, com a sua própria caneta). Caso o eleitor não possa assinar o caderno de votação, será feita a coleta da impressão digital com uso da almofada para carimbo. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada;

7- Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação;

8- Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação.

9- O eleitor deverá digitar os números dos seus candidatos e apertar a tecla “confirma” após cada voto;

10- Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool gel novamente e se retirar da seção eleitoral.