Lider 87 FM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO DA LIGA LAJISTA DE FUTEBOL


O presidente da LIGA LAJISTA DE FUTEBOL, no exercício de suas
atribuições, convoca ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO DA LIGA LAJISTA
DE FUTEBOL, nos seguintes termos:
1- Fica convocada ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO DA LIGA LAJISTA DE
FUTEBOL, para o quadriênio 2022/2026.
2- A mencionada Assembléia ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, no Colégio
Estadual Juvenilia Peixoto Sampaio, localizada na Praça Lomanto Júnior, s/n,
Centro, Laje/BA, com início previsto às 19:00h.
3- A Ordem do Dia contemplará eleição e posse da presidência da LIGA
LAJISTA DE FUTEBOL; eleição e posse do Conselho Fiscal; nomeação e
posse da Junta de Justiça Desportiva e nomeação e posse da Diretoria.
4- Desde já, fica aberto o prazo para apresentação das chapas interessadas,
que deverá ocorrer mediante apresentação de composição contendo os nomes
dos candidatos aos cargos. Para a Presidência: Presidente, 1° Vice-presidente
e 2° Vice-presidente.
5- A inscrição das chapas ocorrerá em horário administrativo, mediante
protocolo, na sede provisória da LIGA LAJISTA DE FUTEBOL, localizada à rua
Júlio Rodrigues da Silva, 40, Centro, Laje/BA .
6- O prazo limite de recebimento das inscrições das chapas interessadas será
às 17:00h, do dia 10 de maio de 2022, tendo em vista o funcionamento em dias
úteis e horário
administrativo.
7- Fica, desde de já, instituída a Comissão Eleitoral constituído pelos senhores:
Antônio Marcos Ribeiro dos Santos, Laís carvalho Pereira e Pedro Alberto
Brandão Silva.
8- Os filiados em condição de votar são: Samuel Almeida, Lindomar Ferreira da
Silva, Reginaldo Reis Maia Santos, Pedro Alberto Brandão Silva, Joselita
Santos Maia, Girlene Souza Peixoto, Rildo Santos Lacerda, Paulo Sergio dos
Santos, Antonio Santos Filho, Dalmo Souza Felicíssimo, Antonio Algusto Mota
dos Santos.
O presente Edital será fixado no mural da sede provisória da LIGA
LAJISTA DE FUTEBOL, em lugares públicos, bem como será enviada
cópia aos clubes filiados com da antecedência mínima de 08 (oito) dias,
nos termos do Estatuto.
Laje, 26 de Abril de 2022.
Reginaldo Reis Maia Santos
PRESIDENTE