A Guarnição do Polícia Militar de Presidente Tancredo Neves/BA, lotada no 2º Pelotão, pertencente a 33ª CIPM/Valença-BA, após denúncias anônimas de que duas crianças teriam sido deixadas sozinhas em uma residência enquanto seus pais teriam ido à uma festa, a polícia se deslocou até o endereço da denúncia para verificar a veracidade da mesma, e constatou que era verdadeira. As crianças foram encaminhadas à casa de passagem ficando aos cuidados do Conselho Tutelar da cidade. Até o momento não foi divulgado pela polícia, o endereço da residência nem o nome dos pais das crianças. Agora a Polícia Civil tomará as medidas cabíveis mediante a Lei, juntamente com o Conselho Tutelar.
Veja o que diz o Código Penal Brasileiro:
Art. 133 do Código Penal – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – se o abandono ocorre em lugar ermo;
II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos. (Amarelinho)