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Procon divulga itens proibidos em lista de material escolar.

O Procon-Bahia divulgou nesta segunda-feira, 5, uma lista com 61 itens de material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino do estado.

Entre eles estão itens de higiene pessoal (papel higiênico, creme dental e palito de dente), material de escritório (caneta para lousa, fita durex, papel ofício e tonner para impressora) e outros tipos de material (como argila , brinquedo, canudinho e esponja para pratos), entre outros.
Segundo o órgão, a lista elaborada pelas escolas devem conter apenas itens de uso individual usados durante o ano letivo, de acordo com o projeto didático-pedagógico da instituição. Já os produtos de uso coletivo são de responsabilidade da própria escola, já que o valor destes itens está incluso na mensalidade.
“O PROCON-BA alerta também aos pais que as instituições de ensino não podem fazer exigências no que se refere a marcas e modelos de produtos, nem tampouco podem direcionar os consumidores para que adquiram o material escolar em determinados estabelecimentos comerciais, sob pena de configurarem práticas abusivas no mercado de consumo”, ressaltou em nota o Superintendente do órgão, Ricardo Maurício Soares.
Quem se sentir lesado pelas exigências pode fazer uma denúncia pelos canais de atendimento do Procon: site consumidor.gov.br, e-mail [email protected], telefone 71 3116-0567 ou Whatsapp 71 9618-7320.
Confira a lista de produtos:
                                                                                                                                                                                               (Procon)