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Silas Malafaia volta a responder ação por homofobia e incitação à violência

Silas Malafaia volta a responder ação por homofobia e incitação à violência

A 3º Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou mais um recurso do pastor Silas Malafaia, que tenta não fazer uma retratação pública por declarações homofóbicas em seu programa de televisão, em 2011. A turma, além de negar o recurso, acatou a manifestação da Procuradoria Regional da República para que a retratação aconteça, pois, o pastor teria incitado a violência contra homossexuais. Em seu programa, “Vitória em Cristo”, Malafaia comentou: “Os caras na parada gay ridicularizaram símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É pra Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender (sic). É uma vergonha”. A Procuradoria pede que a retratação tenha, no mínimo, o dobro do tempo da mensagem homofóbica. A ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) foi movida a partir de um pedido da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais Travestis e Transexuais (ABGLT). “A retratação pública visa a compensação natural do dano buscando a efetiva restauração da dignidade humana daqueles que tiveram lesados seus direitos, tendo ainda a função educativa de desencorajar o ofensor a reproduzir condutas semelhantes”, além de afastar o efeito negativo de suas declarações sobre o ânimo de terceiros em relação aos homossexuais, desestimulando a violência incitada por sua fala”, afirmou a procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga ao se manifestar em relação ao último recurso apresentado pelo réu. O pastor havia recorrido duas vezes da decisão do TRF-3. O tribunal, em setembro do ano passado, anulou a sentença de primeiro grau que extinguiu a ação civil pública sem julgamento do mérito por ‘impossibilidade jurídica dos pedidos formulados’. Em primeira instância, as declarações de Silas Malafaia foram consideradas legítimas por se tratar de livre exercício de manifestação garantido pela Constituição. A Justiça considerou que as expressões “Entrar de pau” e “baixar o porrete” foram consideradas meras expressões populares de crítica e não propriamente incitação à violência.