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5 homens são resgatados de trabalho similar ao escravo em carvoaria na BA; produziam até mil sacos de carvão por dia

Cinco trabalhadores foram resgatados em situação similar à escravidão nesta quinta-feira (2), em um galpão de carvoaria, no bairro de Cassange, em Salvador. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os empregados chegaram a trabalhar mais de 12 horas por dia para produzir até mil ensacamentos, a uma remuneração de dezesseis centavos por saco de carvão. O gerente do local foi encaminhado para a Polícia Federal, em Salvador, onde foi ouvido e liberado, conforme informações da advogada de defesa. De acordo com o MTE, os cinco funcionários estavam sem registro de contrato de trabalho, nunca tiraram férias e nunca receberam décimo terceiro salário ou qualquer adicional de insalubridade. Além disso, o local de trabalho não tinha água potável. Segundo o auditor fiscal do trabalho do MTE, Mário Diniz, a água oferecida aos homens tinha fuligem de carvão. “A água oferecida no espaço tinha resíduo de fuligem de carvão, assim como todo o ambiente de trabalho. Há um receio que esses trabalhadores tenham contraído alguma doença devido a essa inalação descontrolada da fuligem de carvão”, disse.

Os funcionários também faziam as refeições no mesmo galpão de ensacamento do carvão e o banheiro não tinha porta, pia, assento, nem coletor de lixo. Todos eles trabalhavam sem os itens de segurança, apenas de bermudas e chinelos. Dias antes do resgate, feito por equipes da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa), 430 sacos de carvão sem o Documento de Origem Florestal (DOF) haviam sido apreendidos no local pela Polícia de Proteção Ambiental. Foi durante essa operação que surgiu a suspeita em relação às condições de trabalho oferecidas aos funcionários. Em nota, a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) informou que dois auditores fiscais foram ao local, ouviram os trabalhadores e avaliaram que a situação se caracterizou como trabalho similar à escravidão. De acordo com o ordenamento jurídico, art. 149 do CP – reduzir alguém à condição análoga de escravo, com jornada exaustiva, sujeitando-o a condições degradantes, constitui crime com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, além da pena correspondente à violência. (G1)