A Audiência Pública tem a finalidade de demonstrar e avaliar, quadrimestralmente, os resultados das metas fiscais estabelecidas, ou seja, apresentar ao Poder Legislativo e à população como foram aplicados e controlados os recursos do Município (LRF art. 9º).
Todos os Municípios, independente de sua população, estão obrigados a realizar audiências públicas, nos termos do art. 63 da LRF. As audiências deverão ser realizadas na sede do Poder legislativo, perante o Plenário ou Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara. (Criativa)