Nesta segunda-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a homotransfobia como injúria racial. Em 2019, a corte já havia reconhecido que a prática está enquadrada no crime de racismo. As informações são da Folha de S.Paulo. Esse entendimento foi confirmado pelos ministros Edson Fachin – relator da ação, Dias Toffoli, Rosa Weber, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça se declarou impedido de participar do julgamento.
O julgamento acontece em plenário virtual, plataforma na qual os ministros apresentam os seus votos em um período determinado, até as 23h59 desta segunda. Até o horário, os integrantes do Supremo podem mudar os seus votos ou pedir vista (mais tempo para análise) e destaque (levar o julgamento ao plenário físico).
“O reconhecimento da discriminação por identidade de gênero e orientação sexual como racismo, por meio de interpretação conforme do termo ‘raça’ na Lei 7.716/96, não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional”, disse Fachin em seu voto.
“Dessa forma, tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial.”
A injúria racial é quando há ofensa a alguém em razão da raça, cor, etnia ou origem. Já o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade. Por exemplo, ao impedir que uma pessoa negra assuma uma função por causa da cor da sua pele.
Em 2021, o STF equiparou a injúria racial ao racismo, o que tornou ambos os crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também sancionou uma lei do Congresso Nacional equiparando os crimes e ampliando as penas para injúria racial. (Bahia Noticias)