Uma decisão judicial, que ocorreu em junho deste ano, determinou que a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador fornecesse e custeasse a implantação de uma prótese peniana semi-rígida, em um hospital particular da capital baiana. O aviso da aquisição do procedimento foi divulgado no Diário Oficial da Prefeitura, desta terça-feira (10). O valor do custo de realização do procedimento gira em torno de R$ 30.900, 00, que considera o valor do material e do implante.
A aquisição aconteceu com dispensa de licitação, através do processo de número 1111088/2023. A instituição de saúde contratada pela pasta foi a Santa Casa de Misericórdia da Bahia (Hospital Santa Izabel), que vai realizar o procedimento. Não foram divulgadas informações a respeito do paciente que vai passar pelo o procedimento e o motivo da Justiça ter efetuado a decisão. Essa é a terceira vez que oTribunal de Justiça determina que a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) da capital baiana autorizasse e custeasse com urgência a implantação de uma prótese peniana semi-rígida, além de todo o material necessário para o procedimento.
Em janeiro deste ano, a 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, tinha estabelecido que a pasta fornecesse o procedimento a um paciente acometido com disfunção erétil severa. Na ocasião, a decisão liminar, aconteceu após o paciente ser diagnosticado com câncer de próstata e ser submetido a uma cirurgia de prostatectomia radical em 2020, quando desenvolveu um quadro de disfunção. Mesmo fazendo uso de medicações, o paciente não obteve uma resposta positiva para o acometimento, precisando do tratamento em questão.
O caso chegou até a Justiça depois do paciente procurar a Defensoria Pública e ser orientado a requerer o implante diretamente com a SMS. Com a negativa do órgão de saúde municipal, o paciente ingressou na Justiça baiana e teve o pedido de tutela a seu favor no tribunal. Outros casos de implante de prótese peniana, normalmente resultado de disfunção erétil grave, são cobertos pelo Sistema Único de Saúde SUS, desde 1999.
Os planos de saúde também são obrigados a oferecer o serviço, desde que por meio de indicação médica expressa. Após ser divulgado no diário oficial desta terça, o paciente e o hospital devem ser avisados e o processo de exames, internação e o procedimento são autorizados para acontecer. As informações são do (Bahia Notícias)