Lider 87 FM

Salário mínimo nacional passa a ser pago com reajuste de 7%

O novo salário mínimo nacional, de R$ 1.412, começa a valer nesta quinta-feira (1º). O valor, que já estava valendo desde o primeiro dia de 2024, representa um aumento de quase 7% em comparação aos R$ 1.320 válidos até dezembro de 2023. A diferença ocorre porque os trabalhadores recebem o salário mínimo após um mês trabalhado. Por isso, os trabalhadores que recebem o salário mínimo ou benefícios vinculados a ele, como o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), só receberão o valor reajustado no contracheque de fevereiro. Como o nome já indica, o salário mínimo é a menor remuneração que um trabalhador formal pode receber no país. A Constituição diz que trabalhadores urbanos e rurais têm direito a um salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.

Esse valor deve ser capaz de atender ás necessidades vitais básicas – como moradia, alimentação, educação , saúde, lazer, vestuário ,higiene, transporte e previdência social – devem ter reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo ,”sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.”

Ou seja : pela constituição ,o salário mínimo tem que ser reajustado ao menos pela inflação, para garantir a manutenção do chamado “poder de compra ” . Se a inflação é de 10%, o salario tem de subir pelo menos 10% para garantir que seja possível comprar ,na média , os mesmos produtos .Nos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro ,o reajuste do salario mínimo seguiu exatamente essa regra . Foi reajustado apenas pela inflação ,sem ganho.

 

Com isso, quem recebe o piso nacional (ou múltiplos dele) ou benefícios vinculados a esse valor já devem receber o total reajustado no início de fevereiro. Assim, devem ter valores maiores:

  • abono salarial PIS/Pasep;

  • benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);

  • seguro desemprego;

  • os valores que permitem a inscrição no Cadastro Único;

  • seguro-defeso;

  • os montantes pagos no trabalho intermitente;

  • o teto permitido para ajuizar ações;

  • contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).   

(FONTE: G1)