A partir da próxima sexta-feira, 30 de agosto de 2024, começa a propaganda eleitoral gratuita para as Eleições Municipais, um período crucial para partidos, coligações e federações divulgarem seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Esta fase do processo eleitoral é marcada por uma intensa programação em rádio e televisão, garantindo que todos os candidatos tenham a oportunidade de apresentar suas propostas aos eleitores.
Datas e Período de Exibição
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Televisão:
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Blocos de 10 minutos serão transmitidos às 13h e às 20h30.
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Rádio:
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Blocos de 10 minutos serão exibidos às 7h e às 12h.
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Inserções Curtas:
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Um total de 70 minutos será reservado para inserções curtas de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. Deste tempo, 42 minutos são destinados aos candidatos a prefeito e 28 minutos aos candidatos a vereador.
Divisão do Tempo entre os Partidos
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Proporção do Tempo:
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Igualitária: 10% do tempo é dividido igualmente entre todos os partidos.
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Proporcional: 90% do tempo é distribuído conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.
Critérios para Direito à Propaganda
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Cláusula de Barreira: Apenas os partidos que cumprirem um dos critérios da cláusula de barreira terão direito à propaganda eleitoral gratuita.
Divisão Proporcional para Mulheres e Pessoas Negras
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Requisitos de Proporcionalidade: O tempo deve ser dividido de forma proporcional entre candidaturas de mulheres e pessoas negras, conforme o total de candidatos desses grupos inscritos pelo partido.
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Documentação: Os partidos devem preencher um formulário e encaminhá-lo ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com informações sobre a proporcionalidade a serem incluídas no protocolo entregue às emissoras.
Recursos de Acessibilidade
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Exigências: A legislação requer que a propaganda utilize recursos de acessibilidade, como legendas abertas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, para garantir que todos os eleitores possam acessar as informações.
Planejamento e Organização
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Reuniões de Planejamento: Entre 15 e 25 de agosto de 2024, foram realizadas reuniões para definir o plano de mídia para cada cidade, envolvendo o juiz de cada zona eleitoral e representantes dos partidos.
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Decisões Tomadas: Incluem a homologação da distribuição de tempo, sorteio de sobras de tempo e definição das emissoras geradoras do sinal da propaganda em rede.
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Ordem de Aparecimento: A ordem de aparição dos candidatos a prefeito no primeiro dia é sorteada. Nos dias seguintes, o último candidato exibido passa a aparecer primeiro, seguindo um rodízio até o último dia.
Com o início da propaganda eleitoral gratuita, eleitores e candidatos se preparam para uma fase intensa da campanha, com a garantia de que todos terão uma chance justa de participar do processo democrático. (TSE).