A Justiça suspendeu a liminar que impedia o reajuste de 9,95% na tarifa de água e esgoto, autorizado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), previsto para começar a vigorar a partir desta segunda-feira (6). A decisão foi da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que atendeu a interposição de recurso feita pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). Com isso, o aumento na conta já passa a valer, segundo a empresa. A liminar que suspendia o reajuste foi concedida pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, no dia 31 de maio. O juiz atendeu a uma ação civil pública que considera o reajuste abusivo pelo fato de o percentual de aumento autorizado ultrapassar o índice da inflação do período, que é de 9,83%, segundo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A desembargadora Maria do Socorro, no entanto, considerou a liminar que suspendia a revisão das tarifas “desprovida do acesso aos estudos técnicos que a motivaram” e destacou que a decisão “ofende a ordem pública, porquanto representa uma indevida ingerência do Poder Judiciário na competência do Executivo, por sua agência reguladora”. (InfoSaj)