O MPF/BA-Ministério Público Federal na Bahia recomendou, desde a última terça-feira, 21, que o Inema-Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos “promova a interdição das atividades e não renove a licença de operação da Usina Hidrelétrica da Pedra do Cavalo, administrada pelo Grupo Votorantim”. A diretora-geral do Inema, Márcia Cristina Telles de Araújo Lima, tem dez dias para informar se acatará ou não a recomendação.
O novo requerimento de licença operacional apresentado pelo grupo empresarial está sendo avaliado pelo órgão, que solicitou análise do ICMBio-Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, responsável pela administração da reserva ambiental.
O ICMBio confirmou ter indeferido o requerimento, baseando-se em fatos como “inconsistência do plano operativo, inexistência de proposta de monitoramento ambiental, falta de estudos ambientais específicos que analisem os impactos ambientais do empreendimento sobre a Reserva, falta de caracterização técnica do empreendimento e ausência de EIA-Estudo de Impacto Ambiental e de seu respectivo Rima-Relatório de Impacto Ambiental”. Não está claro o que poderá acontecer se o indeferimento for aprovado pelo Inema.
O volume de água armazenado em Pedra do Cavalo, segundo o Grupo Votorantim Energia, “é utilizado para amortização de cheias nos municípios de Cachoeira, São Félix e Maragogipe; abastecimento humano para a Região Metropolitana de Salvador, de Feira de Santana e municípios da Região Fumageira, beneficiando a cerca de quatro milhões de pessoas, além da geração de energia, que atende a unidades da empresa e à malha nacional.
De acordo com o Inema, citado pelo MPF/BA, “a barragem operada pelo Grupo Votorantim, está em área de proteção ambiental e funciona com a licença de operação vencida desde 2009”. O empreendimento está localizado na área de proteção ambiental da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape, localizada nos municípios baianos de Cachoeira e São Félix. De acordo com a recomendação, à época de seu primeiro licenciamento ambiental, a usina foi dispensada da apresentação do EIA/Rima. O documento, porém, é considerado obrigatório pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente para licenças de usinas de geração de eletricidade, considerados como de alto potencial degradador do meio ambiente.
Conforme o procurador da República Pablo Barreto, autor do documento, considera ”o funcionamento da usina provoca a morte da fauna do rio Paraguaçu, prejudicando milhares de famílias extrativistas da região, que sobrevivem desses recursos”.
O volume armazenado é utilizado para amortização de cheias nos municípios de Cachoeira, São Félix e Maragogipe; abastecimento humano para a região metropolitana de Salvador, além de Feira de Santana e região Fumageira; e para geração de energia, que atende a malha nacional. O Inema e a Sema-Secretaria Estadual de Meio Ambiente não responderam às demandas encaminhadas pela reportagem até o fechamento dessa edição.
Votorantim espera que processo “corra dentro da legislação”
A Votorantim Energia, operadora da Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo, esclareceu que o processo de licenciamento ambiental para a operação da Usina está em tramitação junto ao Inema-Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia, em fase de análise por parte do órgão. Conforme a assessoria da Votorantim Energia, além do Inema, a empresa “segue em contato com os demais órgãos responsáveis para que o processo corra dentro da legislação e da forma mais transparente possível”. Assegura, ainda, que “até o momento, a Votorantim Energia não recebeu notificações oficiais que deponham contra o processo de licenciamento e segue aberta ao diálogo com todas as partes interessadas”.
A barragem uso múltiplo da Pedra do Cavalo foi construída pelo Governo do Estado da Bahia e inaugurada em 1985. Em 2002 ao vencer leilão e receber a concessão para operar na barragem da Pedra do Cavalo, a Votorantim Energia iniciou a obra da construção da usina hidrelétrica, inaugurando-a oficialmente em abril de 2005.De acordo com a assessoria do grupo empresarial, “a Usina Hidroelétrica da Pedra do Cavalo possui um reservatório que tem múltiplas funções.
Além de movimentar as máquinas geradoras da usina, o reservatório, que conta com uma cota máxima de 124 metros acima do nível do mar, opera com a cota de 114,5 metros no período de cheias predominante na Bacia do Paraguaçu (dezembro a março), como medida preventiva”. Conforme a empresa, “seguindo a regra operativa definida pelo órgão responsável, nos meses de transição entre os períodos chuvoso e seco, abril e novembro, época de menor probabilidade de cheias na Bacia, a barragem pode atingir a cota entre 119 e 119,5 metros, respectivamente. No período de estiagem, compreendido entre os meses de maio a outubro, o nível pode chegar a 120 metros”.
Rio Paraguaçu
Inaugurada em 1985, a Barragem da Pedra do Cavalo teve sua construção iniciada na década de 70. A usina hidrelétrica funciona através do aproveitamento do represamento das águas do Rio Paraguaçu – o maior e mais genuíno rio baiano que nasce no Morro do Ouro, na Chapada Diamantina e desemboca na Baía de Todos-os-Santos. O Paraguaçu atravessa, dentre outras, as cidades de Conceição da Feira, São Félix, Cachoeira e Itaberaba. A queda de água passa por dois condutos, cada um com vazão de 76 m³ por segundo e é conduzida até a casa de força. A água passa pela turbina, equipamento responsável por conduzir e direcionar a vazão através de um eixo ligado ao gerador, com o movimento das paletas do eixo é gerada a energia, distribuída pelos cabos até as torres de transmissão.
A barragem tem como função principal o abastecimento de água à RMS-Região Metropolitana de Salvador, da qual é a principal fonte devido ao fato de fornecer 60% de todo o volume recebido pela RMS. Ela foi idealizada, também, para regularizar a vazão evitando as cheias que assolavam as cidades às margens do Rio Paraguaçu: casos de São Félix e Cachoeira, importantes cidades históricas do estado. Sabe-se que a prioridade do recurso natural renovável, porém finito e ali armazenado, é o abastecimento humano e ecológico, motivo esse que obriga a usina hidrelétrica do complexo a fechar suas comportas respeitando os níveis de água pré-estabelecidos. (TribunadaBahia)