A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido. A Justiça também determinou que, nos casos em que os consumidores paguem a tarifa mínima, a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi fornecida.
A promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil, afirmou que o MP constatou a descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, Região Metropolitana e alguns locais do interior, sem que a mesma fosse notificada com antecedência.
“Além disso, constatamos que a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia”, afirmou a promotora de Justiça.
Na decisão, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, determinou ainda que, em caso de falta de água por período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carro pipa para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal, aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o reparo técnico.
Na região de Santo Antônio de Jesus a redação do Tribuna do Recôncavo nunca recebeu uma nota da Embasa informando ou esclarecendo sobre interrupção no fornecimento de água. Já quanto as emissoras de rádios locais, uma funcionária de Embasa ligava diariamente para saber se houve alguma reclamação contra o órgão, mas ultimamente, pelo menos na Rádio Clube FM, esse contato telefônico não tem sido feito. (BN)