O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) rejeitou o pedido do diretório estadual do Democratas (DEM) para punir o governador Rui Costa (PT) por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, o DEM questionou se o candidato à reeleição fez campanha fora do prazo legal com a utilização de um ônibus plotado na caravana “Programa de Governo Participativo” (PGP), iniciativa que foi até o interior da Bahia para divulgar o programa de governo de Rui. Na representação, os representantes viram propaganda eleitoral antecipada no uso de um ônibus plotado como meio de transporte do PGP. De acordo com o advogado do DEM, Ademir Ismerim Medina, os pré-candidatos da base governista não utilizam o meio de transporte de rodas para viagens ao interior, que na verdade teve efeito de outdoor para Rui durante a pré-campanha. O TRE veda a utilização de outdoor para fins de propaganda, bem como uso de engenho publicitário que cause o mesmo efeito fora do período do processo eleitoral. Na contrapartida da ação, a relatora do caso, a juíza Gardenia Duarte, entendeu que Rui e o seu grupo podem transitar em qualquer meio de transporte sem que isso se configure ato de propaganda eleitoral antecipada. A magistrada, na sua decisão, também desqualificou o apontamento de propaganda eleitoral antecipada na plotagem do ônibus, uma vez que não há referência alguma aos nomes e números dos candidatos no veículo. (BN)