Se aprovada, mulheres e médicos que realizarem aborto de gestação resultante de estupro, por exemplo, poderão ser responsabilizados criminalmente
Na última terça-feira (12), o Projeto de Emenda Constitucional 29, de 2015, de autoria do ex-senador Magno Malta, foi desengavetada por maioria de votos, retornando à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser discutida pelo colegiado nas próximas semanas. A PEC altera a Constituição Federal acrescentando ao art. 5º, “da inviolabilidade do direito à vida”, o trecho final “desde a concepção”. Com a nova redação, qualquer aborto, independentemente da circunstância, poderá ser considerado crime, mesmo nos casos que hoje são permitidos, como quando a gravidez traz risco à vida da gestante, se consequência de um estupro ou nos casos de fetos com anencefalia.
A inclusão deste trecho significaria reconhecer o direito à vida desde o encontro entre espermatozoide e óvulo (fecundação), antes mesmo da implantação do embrião no útero (nidação). “Este retrocesso na legislação levaria, muito provavelmente, muitas destas mulheres a seguirem o caminho de outras tantas, que acabam recorrendo a um aborto inseguro, realizado em uma clínica clandestina, sem as mínimas condições de higiene ou profissionais qualificados. O resultado são graves sequelas, como esterilidade, infecções, perfuração em órgãos e hemorragias ou até mesmo a morte”, alerta Dr. Thomaz Gollop, coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA) e membro da Comissão de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista por Lei da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).