Pelo regulamento do programa, os candidatos pré-selecionados na lista de espera deverão complementar a inscrição no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente ao da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção.
Criado em 1999, o Fies tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Pode se inscrever no processo seletivo do Fies o candidato que participou do Enem, a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a 0 na redação.
Também é necessário ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
O programa é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies tem regras específicas e funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.
Fies segundo semestre
Na segunda, 25, o MEC publicou, no Diário Oficial da União, as regras para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2021. O cronograma de seleção, entretanto, ainda será publicado em edital específico.
A portaria dessa segunda-feira trata dos procedimentos e regras de oferta de vagas pelas instituições de educação superior, seleção das vagas a serem ofertadas, inscrição dos candidatos, classificação e pré-seleção dos candidatos, complementação da inscrição pelos candidatos pré-selecionados e redistribuição das vagas entre os grupos de preferência.
Fonte: AgênciaBrasil