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Câmara aprova projeto que prorroga auxílio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc

Foto: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados

Na madrugada desta quarta-feira(21), a Câmara aprovou o projeto que prorroga a concessão de auxílio financeiro e os prazos previstos na Lei Aldir Blanc, criada para socorrer os profissionais de cultura afetados pela pandemia de Covid-19.

O texto foi aprovado em votação simbólica. Como não houve alteração em relação ao texto do Senado, segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A Lei Aldir Blanc surgiu de um projeto de lei da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e prevê uma renda emergencial para profissionais do setor cultural, como artistas, contadores de história e funcionários de estabelecimentos culturais.

A medida previa o repasse de R$ 3 bilhões a estados e municípios para o auxílio a trabalhadores culturais, que receberam auxílio emergencial de R$ 600, pago em três parcelas mensais.

Espaços artísticos e culturais também estavam aptos a receberem um benefício. A legislação também estabeleceu que esses espaços culturais deveriam organizar atividades gratuitas para compensar os recursos recebidos, atendendo alunos de escolas públicas e realizando atividades abertas ao público geral.

O governo federal afirma que 700 mil trabalhadores foram beneficiados. O setor foi um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus.

O projeto enviado à sanção, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), permite que os municípios tenham mais tempo para alocar os recursos transferidos no âmbito da Aldir Blanc. Se o texto não fosse aprovado, o dinheiro seria destinado exclusivamente para os fundos estaduais de cultura, após o fim do prazo.

O projeto também prevê que eventuais prorrogações do auxílio emergencial -como a definida pelo governo federal — sejam garantidas aos profissionais do setor de cultura.

O texto estabelece que projetos culturais já aprovados tenham mais tempo para aplicar os recursos. O projeto prorroga automaticamente por dois anos os prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades culturais e para a prestação de contas dos projetos culturais já aprovados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela área da cultura.

O texto também prorroga até 31 de dezembro deste ano o prazo para a devolução dos recursos repassados pela União e que não tenham sido objeto de programação dos estados. (BN)