O governo começa a pagar nesta terça-feira (18), o vale-gás, no valor de R$ 52. Para as famílias em cidades de Minas Gerais e Bahia atingidas pelas chuvas, o benefício já foi pago, em dezembro do ano passado.
Neste mês, 5,47 milhões de famílias receberão o vale, pago a famílias que fazem parte do Auxílio Brasil, segundo o Ministério da Cidadania.
Os pagamentos serão feitos pelo número final do NIS. Nesta terça, começam a receber os beneficiários com NIS encerrado em 1. Em 31 de janeiro, o pagamento será destinado para quem tem NIS terminado em 0. Veja o calendário completo:
Calendário do Vale Gás — Foto: Economia g1
Os cartões e senhas utilizados para saque Auxílio Brasil poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Gás. O beneficiário pode consultar a disponibilidade do benefício pelos aplicativos do Auxílio Brasil, pelo CAIXA Tem ou por meio do telefone 111.
Segundo o Ministério da Cidadania, o investimento do governo no auxílio neste mês será de quase R$ 285 milhões.
Os beneficiários receberão, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. Essa média de preço é divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Beneficiários por região
Considerando os 108 mil beneficiários que já receberam a antecipação do auxílio em dezembro, são 5,58 milhões de famílias beneficiadas pelo vale-gás.
A Região Nordeste é a com o maior número de famílias que irão receber o vale-gás, com cerca de 2,74 milhões de contemplados. Em seguida, o Sudeste aparece com 1,78 milhões de beneficiados. O Norte tem mais de 535,7 mil famílias atendidas, o Sul outras 349,77 mil famílias e o Centro-Oeste, 167,65 mil.
Quem tem direito ao benefício?
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Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
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Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
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A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
Fonte: G1