Após a condenação do jogador Robinho por violência sexual em última instância da Justiça italiana, nesta quarta-feira (19), muitas dúvidas surgiram em relação ao processo de extradição. Ao g1, o advogado Fabrício Posocco explicou que o artigo 5º inciso 51 da Constituição Federal de 1988 veda totalmente a extradição. O jogador e o amigo dele, Ricardo Falco, foram condenados a nove anos de prisão por violência sexual de grupo.
Segundo Posocco, a Lei de Imigração, nº 13.445 de 24 de maio de 2017, afirma no artigo 100 que há a possibilidade de autorização da transferência de pena para que seja cumprida aqui no Brasil.
“O artigo 100 traz todas as regras para permitir que a pena da Justiça italiana seja cumprida aqui no Brasil, mas esse pedido de transferência precisa ser feito pela Justiça italiana”.
Viagens ao exterior
De acordo com o advogado, caso o Robinho viaje para alguns países que possuem acordo de extradição com a Itália, ele pode ser preso, e além disso, ser deportado ao país italiano para cumprimento da pena. Para isso, o estado italiano precisa emitir um pedido internacional de prisão que poderia ser cumprido, por exemplo, em qualquer país da União Europeia.
Posocco explica que alguns dos países que possuem o acordo com a Itália são: Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Canadá, Chile, China, Colômbia, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, entre outros.
“Se o Robinho viajar para algum país específico que tenha relação de extradição com a Itália, ele vai acabar sendo preso e pode ser deportado à Itália. Enquanto ele permanecer dentro do Brasil, ele não pode ser preso nesse primeiro momento, apenas se a Itália, por meio das vias diplomáticas, fizer esse pedido com base na Lei de Imigração. Aí, tem que ser deferido pela Justiça brasileira, e quem decide é a Justiça Federal”, explicou o advogado.
Decisão da Justiça italiana
A Corte de Cassação da Itália, última instância do Judiciário, confirmou nesta quarta-feira a condenação do jogador Robinho e de seu amigo, Ricardo Falco, a nove anos de prisão por violência sexual de grupo. A sentença sairá em 30 dias.
O julgamento ocorreu na Corte de Cassação de Roma, que no ordenamento jurídico italiano é equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil. Robinho e seus advogados apresentaram nesta manhã o último recurso, que foi negado pela corte italiana.
Os dois foram arrolados no artigo “609 bis” do Código Penal italiano, que fala sobre a participação de duas ou mais pessoas reunidas para o ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”. A vítima diz que foi embriagada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os defensores dos brasileiros dizem que a relação foi consensual.
Entenda o caso
O crime cometido por Robinho aconteceu na Sio Café, uma conhecida boate de Milão, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. À época, Robinho era um dos principais jogadores do Milan. Além dele e de Falco, outros quatro brasileiros, segundo a denúncia da Procuradoria da cidade, participaram da violência sexual contra uma mulher de origem albanesa.
Amigos do jogador que o acompanhavam no exterior, os outros quatro brasileiros deixaram a Itália durante a investigação e não foram acusados, sendo apenas citados nos autos.
A vítima, residente na Itália há alguns anos, naquela noite foi com uma amiga à boate – a violência ocorreu dentro do camarim do local – para comemorar seu aniversário de 23 anos. No fim desta semana, completará 32.
Desde quando a vítima do estupro coletivo denunciou o jogador, há nove anos, a Itália viu dezenas de episódios semelhantes ganharem destaque, alguns deles envolvendo filhos de políticos. Os acusados, segundo um balanço do judiciário realizado pelo equivalente ao IBGE italiano, são majoritariamente jovens entre os 20 e 25 anos (Robinho tinha 29 anos quando foi acusado do crime).
As gravações foram transcritas na sentença inicial e confirmam, segundo disse uma juíza que participou do julgamento em primeira instância, a versão da vítima de que houve violência sexual cometida por seis homens contra uma mulher que estava alcoolizada e inconsciente. “A mulher estava completamente bêbada”, disse Robinho em uma das conversas gravadas.
A primeira condenação do ex-jogador do Santos e de Ricardo Falco data de novembro de 2017. À época, Robinho jogava no Atlético-MG. Ele deixou a Itália em 2014, quando já tinha sido convocado a depor no inquérito que apurava o crime – o jogador negou a acusação, mas confirmou que manteve relação sexual com a mulher, ressaltando que ela foi consensual e sem outros envolvidos. No caso de Falco, uma perícia encontrou a presença de seu sêmen nas roupas da jovem.
Fonte: G1