Os eleitores baianos que não votaram no primeiro turno das eleições, no domingo (2), devem justificar a ausência. A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou presencialmente, na sede do órgão.
O prazo para fazer a justificativa é de até 60 dias. No entanto, mesmo sem justificar, o eleitor pode votar no segundo turno, que ocorrerá no dia 30 de outubro.
Caso o eleitor não justifique a ausência dentro do prazo, ele terá que pagar uma multa de cerca de R$ 50. O pagamento pode ser feito presencialmente, no Banco do Brasil, através do PIX ou do cartão de crédito através do PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à “Conta Única” do Tesouro Nacional.
Já quem optar pelo pagamento com o cartão de crédito, será redirecionado para o aplicativo do Mercado Pago ou PicPay. Após o pagamento da multa, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral. A situação do eleitor ficará regular após o débito ser registrado no cadastro eleitoral.
Caso haja urgência para regularizar a situação, o eleitor pode entrar em contato com a zona eleitoral em que está inscrito para pedir orientações sobre o registro da quitação da multa no sistema.
De acordo com o analista judiciário Jaime Ribeiro, se o eleitor não votar, nem justificar a ausência por três vezes seguidas, o título será cancelado. Além disso, o eleitor será proibido de se matricular em escolas e universidades públicas, bem como obter passaporte e solicitar empréstimos em bancos públicos. (G1)