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Conheça o calendário das eleições de 2022 e as principais regras do TSE

Foto: Bruno Kelly

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) oficializou o calendário das eleições de 2022. Os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro escolher o presidente do país, os governadores dos estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro. A segunda rodada de votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos.

Ou seja, para levar no primeiro turno o candidato a um dos cargos do Executivo precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).

Em relação à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno, ficou estabelecido que as peças publicitárias poderão ser veiculadas entre os dias 26 de agosto e 29 de setembro.

Outra data importante oficializada pela corte é da convenção das legendas. Os partidos e as federações partidárias poderão realizar, de 20 de julho a 5 de agosto, as convenções, na forma presencial, virtual ou híbrida, para escolher candidaturas e definir coligações.

Os partidos, as federações partidárias e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até o dia 15 de agosto do ano eleitoral, segundo o TSE.

A oficialização das federações, no entanto, deve ocorrer seis meses antes do pleito, segundo determinação do presidente da corte eleitoral, Luís Roberto Barroso.

Além de definir essas datas, o TSE confirmou que a partir de 1º de janeiro fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.

Também a partir de 1º de janeiro de 2022, as entidades que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais da corte até cinco dias antes da divulgação do levantamento.

Durante o encerramento das atividades do tribunal de 2021, em 17 de dezembro, Barroso citou o processo de aquisição 225 mil unidades do novo modelo das urnas eletrônicas, que serão utilizadas pela primeira vez nas eleições de 2022, em conjunto com cerca de 350 mil equipamentos dos modelos anteriores.

O ministro também relembrou o embate com o governo Jair Bolsonaro sobre a adoção de voto impresso, bandeira bolsonarista derrotada no Congresso.

“O saldo positivo de tudo o que passamos é que as instituições resistiram e afastaram o fantasma do retrocesso, da quebra da legalidade constitucional, das aventuras autoritárias que sempre terminam em fracasso”, disse Barroso, relembrando os ataques de Bolsonaro à corte e as ameaças que o mandatário fez às eleições.

PRINCIPAIS DATAS DAS ELEIÇÕES

  • Oficialização das federações partidárias: Até 2 de abril (seis meses antes do pleito)

  • Convenção das legendas: 20 de julho a 5 de agosto

  • Registro das candidaturas: Até 15 de agosto

  • Propaganda em rádio e TV (primeiro turno): 26 de agosto a 29 de setembro

  • Primeiro turno: 2 de outubro

  • Segundo turno (se necessário): 30 de outubro

OUTRAS DEFINIÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DE 2022

  • Início e encerramento da votação será uniformizado em todo o país, pelo horário de Brasília

  • Eleitores que estão em estados com fuso diferente da capital brasileira terão que se adaptar com votação iniciando antes ou depois

  • Adoção da linguagem inclusiva de gênero, que passa a valer para todas as resoluções do TSE referentes às eleições de 2022

  • Proibido o uso de telemarketing e o disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea para pessoas que não se inscreveram para recebê-las

  • Quem realizar propaganda considerada abusiva na internet receberá multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil

  • Realização de showmícios segue proibida, ainda que seja transmitida pela internet na forma de lives

  • Apenas candidatos que sejam artistas poderão se apresentar nos próprios comícios

  • Para a realização de debates para as eleições majoritárias os candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco parlamentares com assento no Congresso deverão ser necessariamente convidados

  • A presença dos demais candidatos em debates é facultativa, ou seja, fica a cargo dos organizadores do evento definir

Foto: Voz da Bahia