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Em nota, pais do Cetep Recôncavo em S. A. de Jesus repudia retorno das aulas presenciais; veja

O governador da Bahia, Rui Costa, relatou na noite da última terça-feira (13), que as aulas da rede pública de ensino da Bahia serão retomadas, de modo semipresencial, no dia 26 de julho. O anúncio foi feito durante o programa Papo Correria, encontro virtual em que o Rui Costa responde a perguntas em uma transmissão online.

Rui Costa informou que as aulas vão ocorrer de forma híbrida – parte presencial e parte remota – e em dias alternados. O gestor afirmou que ainda não há previsão de quando as aulas voltarão a ser 100% presenciais.

As aulas presenciais estão suspensas na Bahia desde março do ano passado, quando o estado registrava pouco mais de 10 casos confirmados de Covid-19.

Revoltados com o anuncio do Governador, os pais de alunos do Cetep Recôncavo em Santo Antônio de Jesus, enviou uma nota à nossa equipe de redação repudiando o retorno das aulas presenciais, tendo em vista que os profissionais da educação ainda não receberam a vacina completa.

A nota ressalta que os alunos são propício ao contágio, devido ao contato físico, no entanto, não é possível o retorno das aulas. “O amor dos pais pelos  filhos  é o que se tem de mais sagrado e intenso“, relata um trecho.

Veja a nota abaixo:

Nós, pais e mães de alunos do Cetep  Recôncavo, viemos a publico repudiar com veemência a volta as aulas presenciais sem vacina no Estado da Bahia. Afinal, quaisquer atividades que promovam aglomeração de pessoas possibilitará o aumento de casos e de óbitos. Sabemos que o comportamento dos adolescentes é feito de abraços e aproximações e que na escola pública não terá funcionários suficientes para separar esses jovens.

O retorno programado para o dia 26 de julho, não dará tempo hábil para o planejamento e a adequação da escola conforme os protocolos de biossegurança, o que aumenta os riscos aos professores, aos alunos e demais funcionários, que retornarão sem saber exatamente os procedimentos de biossegurança, pois estão sobrecarregadas com aulas on line de segunda a sábado e sem condições de realizarem esses planejamentos.

Outro fator é o transporte escolar, a Rede Estadual utiliza o mesmo transporte da Rede Municipal, como os alunos irão deslocar se ainda não tem transporte escolar? Como será o protocolo de biossegurança para transportar os alunos?

Em relação aos equipamentos tecnológicos para os alunos que em dias alternados ficarão em casa, como será transmitido? Pois a escola não dispõe desses equipamentos, os professores utilizam as suas tecnologias pessoais para as aulas remotas. É justo que o professor leve o dele? Como eles esses profissionais se dividirão em dois para atender quem está em casa e na escola já que cumprirão sua carga horária na escola? Percebemos que o estado não planejou e nem equipou as escolar como deveria para atender aos nossos filhos, fazendo-os de cobaias e prejudicando mais ainda o aprendizado dos nossos filhos, poias as aulas on-line tem acontecido com uma boa frequência de alunos.

Como retirarão o auxilio de um aluno que não frequentará as aulas presenciais, se esse não se sente seguro, tem comorbidades ou mora com idosos? É justo isso?

Vale lembrar que  a  pandemia do coronavírus já ceifou mais de 500 mil vidas no Brasil. Apesar de atingir em menor número crianças e adolescentes, já se sabe que a Covid-19 deixa sequelas graves e desencadeia síndrome rara na faixa até os 19 anos de idade. E que o nosso pedido está amparado  na Constituição Federal (CF) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito à vida e à saúde são os mais importantes, logo, descumpri-los seria uma verdadeira afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.

O artigo 7º do ECA dispõe que “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”, aponta o artigo 5º.

Diante do exposto, constata-se que a garantia do direito à vida é responsabilidade inerente ao poder público. Logo, se houver o retorno às aulas presenciais em 2021, neste cenário pandêmico sem vacina, seria impossível assegurar a saúde de estudantes e de toda a rede de apoio que envolve a abertura das escolas.

O amor dos pais pelos  filhos  é o que se tem de mais sagrado e intenso. E temos ao nosso lado a Constituição Federal e o ECA, que garantem a preservação da vida acima de tudo. Por amor à vida dos nossos filhos, familiares, professores e demais atingidos por esta medida, continuamos na luta pelo direito das aulas online até a vacina. 

Pais e mães do CETEP Recôncavo

Fonte: Voz da Bahia