A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15), com novas regras e prazo maior. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos até 31 de maio, último dia para prestar contas. Neste ano, quem teve movimentação maior do que R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou vendeu ações com lucro que obriga a pagar o IR terá de declarar. Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição por Pix vai entrar na fila de prioridades para pagamento da restituição. O aplicativo para celular e tablet ainda não está disponível, assim como o acesso por meio do portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Essas opções serão liberadas no dia 15, assim como a declaração pré-preenchida. Para acessá-las, é necessário ter senha Gov.br.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. É preciso entender que a declaração é de 2023, mas o ano-base da prestação de contas é 2022. Ter rendimento tributável acima do valor-limite, no entanto, não é a única regra que obrigada o cidadão a entregar a declaração. As regras de obrigatoriedade, publicadas pela Receita Federal no final de fevereiro, incluem também compra e venda de imóveis e ações, entre outras.
VEJA AS REGRAS COMPLETAS
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
QUAL É O PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IR?
O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal recebem as declarações quase que 24 horas por dia, com uma pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas. A entrega começa às 8h no primeiro dia do prazo e vai até 23h59 do último dia. É importante respeitar esse limite final da prestação de contas, porque quem atrasa e estava obrigado a declarar paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano
COMO FAÇO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. No dia 15, será possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também. O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver. Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declaração, se é por deduções legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam à malha fina. Antes de iniciar, tenha em mãos toda documentação necessária referente aos informes de rendimentos de salários, aluguéis, aplicações financeiras, Bolsa de Valores, cartão de crédito, entre outros, assim como os comprovantes das deduções permitidas na declaração, como as despesas com médico e educação, por exemplo, orienta Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IO.
O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DECLARA?
O contribuinte obrigado a declarar que não entrega o Imposto de Renda paga multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido no ano, que pode chegar a 20% para quem tem imposto a pagar. A multa mínima é de é de R$ 165,74 para os contribuintes que não têm imposto a pagar. Além disso, o CPF fica “Pendente de regularização”, segundo a Receita Federal. Neste caso, a pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaportes, programas sociais e empréstimos, entre outros. Amorim destaca que o cidadão pode ainda cair na “malha fina” e o fisco poderá investigar toda a situação financeira do contribuinte, além do risco de ser acusado de sonegação de imposto.
COMO SEI SE TENHO RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Ao preencher a declaração, o programa irá mostrar se há imposto a pagar ou a restituir. Escolha a melhor opção antes de enviar o IR, se por deduções legais ou pelo modelo simplificado. Essa informação estará do lado esquerdo do programa do IR para computador, abaixo.
QUANDO VOU RECEBER A RESTITUIÇÃO DO IR 2023?
Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.
A LISTA DE PRIORIDADES FICARÁ DA SEGUINTE FORMA:
– Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
– Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
– Pessoas com deficiência ou doença grave
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
– Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (novidade)
– Demais contribuintes
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 31 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 29 de setembro
QUAL O PRAZO PARA PAGAR O IMPOSTO DE RENDA?
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) é pago mês a mês, mas também é possível colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.
VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA
Datas para quem tem imposto a pagar
– Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio
– Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
– Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro
– Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio
NÃO TENHO PIX. VOU CONSEGUIR RECEBER A RESTITUIÇÃO?
A restituição será paga normalmente por meio de depósito em conta no nome e CPF do declarante. A regra de recebimento do valor por Pix, que começou a valer no ano passado, vai garantir, em 2023, a prioridade no recebimento da restituição. Segundo representantes da Receita, além de ser uma forma rápida, o pagamento por Pix é mais seguro.
COMO FAÇO A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IMPOSTO DE RENDA?
A declaração pré-preenchida está disponível para todos que têm conta Gov.br prata ou ouro. Ao optar pelo modelo, diversas informações já virão preenchidas automaticamente. É preciso acrescentar o que não consta no documento e deve ser declarado ou corrigir alguma falha. Erros são responsabilidade do contribuinte. Neste ano, será possível autorizar outra pessoa a fazer sua declaração pré-preenchida e enviá-la. A autorização poderá ser dada pelo Meu Imposto de Renda, tanto no site da Receita Federal quanto nos aplicativos para celular ou tablet. Basta clicar em “Autorização de acesso” em qualquer uma das plataformas e seguir o passo a passo para liberação dos dados. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, que é limitada. Um CPF pode ser autorizado por até cinco outros contribuintes. O prazo de autorização que libera outros serviços disponíveis no Meu Imposto de Renda é definido pelo cidadão, e pode chegar a até seis meses.
QUAIS AS NOVIDADES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023?
– Entrega: o prazo para declarar está maior, de 15 de março a 31 de maio, o que dá cerca de dois meses e meio. Antes, era março e abril. Na pandemia, porém, o limite já havia sido ampliado por causa das dificuldades trazidas pela Covid-19
– Obrigatoriedade: Quem vendeu ações na Bolsa a partir de R$ 40 mil ou vendeu ações de qualquer valor com lucro sujeito à incidência do IR precisa declarar
– Acesso a terceiros: é possível autorizar pessoas para que elas possam fazer a declaração do Imposto de Renda por você, inclusive pelo celular. Para isso, é preciso que ambos tenham conta Gov.br
– Restituição: quem optar pela declaração pré-preenchida ou escolher a restituição por Pix terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição, juntamente com idosos, doentes graves, pessoas com deficiência e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério
– Formas: todos podem usar o Meu Imposto de Renda, no e-CAC, se tiver conta Gov.br prata ou ouro
– Pré-Preenchida: neste ano, haverá mais dados recuperados, como bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos, facilitando o preenchimento e a entrega.
(política livre)