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A partir desta terça-feira (19), com o início da vacinação contra a Covid-19 em alguns municípios da Bahia, as autoridades precisarão se preocupar com outro problema: a possibilidade de pessoas de fora do grupo prioritário tentarem, de forma ilícita, conseguir a imunização. Na visão do advogado Luiz Gabriel Neves, especialista em direito penal, a depender do caso, as infrações podem variar entre os crimes de prevaricação e corrupção ativa ou passiva.
“Em tese, pode, sim ser responsabilizado. Claro, e eu quero ter cuidado, cada caso concreto precisa ser analisado. Houve venda do lugar na fila? A pessoa deu dinheiro e o funcionário público recebeu? Ou é um amigo, um familiar, e ele fura a fila? Ou o funcionário público foi enganado e estava diante de um documento falso? Cada caso vai demarcar uma hipótese”, explicou, em entrevista ao Bahia Notícias. “É importante dizer que é fundamental analisar cada caso concreto. Para a responsabilidade criminal existe uma série de preenchimento de critérios, que a própria dogmática penal vai estabelecer”, acrescentou.
Segundo o secretário da Saúde do Estado (Sesab), Fábio Vilas-Boas, a responsabilidade da fiscalização fica a cargo dos municípios. No entanto, ele demonstrou otimismo quanto à idoneidade dos vacinadores e profissionais do serviço público que estejam trabalhando no setor de imunização na Bahia. “Nós temos confiança nos profissionais do SUS dos municípios, pessoas honradas e comprometidas”, projeta, em entrevista ao Bahia Notícias.
Ele, no entanto, ponderou que “não há a menor possibilidade de se fiscalizar isso ao vivo”, dado o número expressivo de locais de vacinação em todo o estado. “Todas as pessoas deverão ser inseridas nos sistemas de informática do ministério, onde constarão os dados”, explica.
Para a primeira remessa da Coronavac, cuja imunização se inicia a partir das 7h desta terça-feira (18), está prevista a imunização dos idosos abrigados em instituições de longa permanência do município, trabalhadores da saúde que atuam na rede de urgência e assistência direta aos pacientes com o novo coronavírus (UPAs, Gripários, Samu 192 e hospitais, incluindo os de campanha).
DÁ PARA SER PRESO?
De acordo o artigo 319 do Código Penal, o crime de prevaricação significa “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção.
Corrupção ativa se refere ao ato de “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. O código penal prevê pena de dois a 12 anos de prisão.
Já a corrupção passiva versa sobre a pessoa que “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. É prevista também a pena de reclusão de dois a 12 anos. (Bahia Notícias)