O governo divulgou alterações em normas e procedimentos para a gestão dos benefícios do programa Bolsa Família. Uma das mudanças diz respeito ao cancelamento do benefício caso a renda mensal per capita ultrapasse determinado valor. A portaria foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União. Antes, essa renda poderia ser superior até duas vezes e meia a linha de pobreza por 12 ou 24 meses, dependendo do caso. Agora, foi estipulado o prazo único de 24 meses e a renda mensal per capita não deve ser maior que meio salário mínimo. Será elegível só quem tiver uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior à linha de pobreza; o Benefício Primeira Infância, previsto no Bolsa Família, será encerrado no mês em que o beneficiário completar 7 anos; o Benefício Primeira Infância do Bolsa Família será pago em adição aos benefícios concedidos à família.
A Declaração Especial de Pagamento, emitida pelo Coordenador Municipal do programa, tem caráter transitório com validade de 30 dias, devendo ser apresentado o original para saque da parcela dos benefícios. As parcelas mensais podem ser disponibilizadas às famílias via conta poupança digital: conta bancária digital destinada a receber e movimentar os benefícios do programa pelos titulares que atenderem os requisitos para a sua abertura e movimentação. Recursos que não forem retiradas no prazo de 120 dias consecutivos (ou de 180 dias consecutivos no caso de populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas) serão restituídos ao governo.
(ba)