O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que muda a aposentadoria por invalidez e o acúmulo de benefício previdenciário. Pela nova regra, os segurados do INSS que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez – atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente – terão 60 dias para preencher um documento informando ao instituto se recebem ou não outro benefício previdenciário.(Voz da Bahia).