O estado da Bahia terá que indenizar um homem que foi preso injustamente, em 2014. O Tribunal de Justiça, decidiu que ele tem direito a R$ 50 mil por danos morais e R$ 6.600 por danos materiais, a decisão é da desembargadora Regina Helena Santos e Silva. O motorista foi parado pela Polícia Rodoviária Federal – PRF, na altura do município de Jeremoabo, durante inspeção, a PRF entendeu ter encontrado indícios de adulteração na numeração do motor do veículo e decretou sua prisão. O motorista foi apresentado numa delegacia, e foi liberado após pagamento de fiança.
O homem foi denunciado por suposto crime e obrigado a comparecer durante a instrução do inquérito policial, porém a perícia indicou que não havia nenhuma irregularidade e o proprietário foi absolvido. Durante 45 dias o veículo ficou apreendido. O carro era o meio de trabalho do homem, para poder se sustentar ele teve que alugar outro, pelo valor de R$ 3.360,00. O bem, ao ser liberado apresentava defeito, sendo necessário gasto de R$ 6.924,30. Na decisão a desembargadora também argumentou não ser razoável determinar a prisão de alguém após encontrar indícios de adulteração no motor de um carro. (Mídia Bahia)