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Justiça proíbe La Fúria de apresentar duas de suas músicas nos festejos de Santaluz

A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a justiça proibiu a banda La Fúria, que se apresentará na noite de sexta-feira (21) nos festejos do Município de Santaluz, de tocar duas músicas conhecidas em seu repertorio. Segundo a justiça, tanto a banda citada quanto qualquer outra que se apresente nos festejos da cidade sendo pagas com verbas públicas estaduais, não poderão cantar as canções: “Mete Seu Cachorro” e “Ela é Bandida”, pois incitam a violência e violam a Lei Estadual 12.573 de 11 de abril de 2012. Essa lei instituiu a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.

A administração municipal retrocedeu quanto à contratação das bandas “O Erotico” e “Oh Polemico”, por conta do repertório das bandas fazerem apologia à violência de gênero, discriminação e desrespeito às mulheres, ofensa aos direitos de educação e convivência familiar das crianças e adolescentes, além de flagrante violação à Lei Antibaixaria, Lei Maria da Penha e Estatuto da Criança e do Adolescente. Como não houve acordo quanto à apresentação da Banda La Fúria, o MP ajuizou uma ação civil pública. (Mídia Bahia)