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Lei amplia direito a atendimento prioritário a autistas

Com a sanção da Lei nº 14.626 pelo vice-presidente Geraldo Alckimin foram ampliados os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Com a nova norma, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público. A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União. Aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional, o texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”. Caso o serviço não tenha guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas”.

 Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil. Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”. 

(VozdaBahia)