O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou, desde segunda-feira (8), o uso de itens de vestuário que cobrem parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo por doenças ou tratamento médico.
A Resolução nº 1.006 permite véus, hábitos e outros itens relacionados à crença ou religião, mas exige que a face, a testa e o queixo do condutor estejam visíveis na foto. Óculos, bonés, gorros e chapéus continuam proibidos.
Em fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a intenção do governo de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. A AGU argumenta que a medida visa à liberdade religiosa e ao reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades, ressaltando que roupas religiosas são permitidas em fotos da carteira de identidade e do passaporte.
No mesmo mês, o STF iniciou o julgamento de uma ação sobre o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais. O caso teve início quando uma freira foi impedida de tirar foto para renovar a CNH usando o hábito religioso em Cascavel (PR). (Blog do Valente).