Foto: Agência Brasil
O Ministério Público estadual (MP-BA) anunciou, nesta terça-feira (29), o ajuizamento de ação civil pública contra nove bancos por prestarem informações insuficientes, que teriam levado consumidores de Salvador ao superendividamento. Foram acionados os bancos do Brasil, Itaú, Industrial do Brasil, Daycoval, Olé Bonsucesso Consignado, BMG, Inter, Safra e Santander.
Nas ações, a promotora de Justiça Joseane Suzart solicita à Justiça que obrigue os bancos a adotarem diversas medidas, dentre elas a atuar com transparência no que se refere ao dever de informação durante as concessões de crédito, independentemente da modalidade adotada, englobando cartões de crédito, financiamentos ou outras.
Segundo o MP-Ba, durante as investigações, a promotora de Justiça constatou irregularidades como a disponibilização, de maneira desautorizada, de empréstimos consignados, sendo que clientes bancários acabam sendo submetidos a descontos diretos em suas contas sem sequer ter solicitado ou autorizado a concessão do referido empréstimo, muito menos tendo tido acesso ao montante supostamente disposto pela instituição financeira. Dificuldades para efetuar o cancelamento de cartão de crédito e o encerramento de conta com o recebimento do estorno devido, cobranças indevidas sob diversas modalidades, reduzindo ilicitamente os valores constantes na conta dos consumidores, por meio das abusividades no emprego das taxas de transferências e dos juros, descontos imotivados, cobranças por faturas renegociadas e imposição de serviços não contratados.
“SÃO DIVERSAS SITUAÇÕES QUE ACABAM MOTIVANDO O SUPERENDIVIDAMENTO DOS CONSUMIDORES”, RESSALTA A PROMOTORA JOSEANE SUZART.
Segundo a promotora, os bancos têm a obrigação legal de informar, no contrato, na fatura ou em instrumento apartado, de modo prévio, resumido, claro, adequado e de fácil acesso, bem como alertar aos consumidores de forma escrita e por meio de seus agentes, dados como o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; soma total a pagar, com e sem financiamento; o direito e a possibilidade de liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Além disso, devem adotar uma série de medidas que protejam o consumidor do superendividamento. “Considera-se superendividada a pessoa natural, de boa-fé, que se encontra manifestamente impossibilitada de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sob pena de comprometer seu mínimo existencial”, explica a promotora de Justiça.
Febraban nega problemas
Procurada pelo Correio, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) declarou que não existe um problema estrutural de endividamento e comprometimento de renda, “que se mantém estável mesmo com a pandemia”, de acordo com dados do Banco Central.
Segundo a entidade, apenas uma parcela (29,1%) dos cerca de 64,2 milhões de negativados (dados da Serasa) se refere a bancos e cartões, sendo o restante relacionado principalmente a serviços essenciais (água/luz/telefone/gás) e a crédito no comércio.
“A renegociação faz parte do cotidiano dos bancos, e é realizada de forma constante e perene, sendo possível fazê-la por meio dos canais de atendimento dos bancos ou ainda pelo site consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça”, informa.
Ainda de acordo com a Federação, no período de março a dezembro de 2020, o setor bancário renegociou cerca de 17 milhões de contratos, com um saldo devedor total de R$ 1 trilhão, enquanto a soma das parcelas suspensas dessas operações repactuadas totalizou quase R$ 150 bilhões.
Em 2021, foram realizados mais de 220 mutirões com resolutividade de 80%. No mês de novembro, foi realizado um mutirão nacional de orientação e negociação de dívidas em conjunto com o Banco Central, Senacon, e Procons de todo o país, que resultou em mais de 1,7 milhão de negociações, ressaltou a Febraban.
“Esses valores trouxeram alívio financeiro imediato para empresas e consumidores, que passaram a ter uma carência entre 60 a 180 dias para pagar suas prestações, sendo que a maioria dos beneficiados com prorrogação de parcelas foi representada por pequenas empresas e pessoas físicas (ao redor de R$ 80 bilhões)”, concluiu.
por Victor Meneses / Correio 24h