Os contratos de bandas e artista que se apresentarão na festividade de São João em Santo Antônio de Jesus já está na mira do MP (Ministério Público). Antecipando-se as prováveis denúncias de superfaturamento, que ocorreu no ano passado, o MP está com uma força tarefa atuante para afastar o erro administrativo da prefeitura municipal. Em entrevista exclusiva ao Voz da Bahia, o promotor João Manoel Rodrigues afirmou que uma apuração em caráter preventivo será instaurada, para analisar junto com o município o parâmetro de gastos, bem como as formas de contratações de bandas e artistas, “nossas medidas serão no intuito de evitar acontecimentos como do ano passado, quando após investigação, ficou claro o superfaturamento de algumas contratações”, disse. A recomendação do MP é a readequação dos valores e muita cautela, para que valores gastos nos festejos se equiparem ao caixa público.
Veículo da Câmara de Vereadores na Ilha: No sábado dia 26 de março, um veículo oficial da Câmara de Vereadores, um Ford Ka, foi flagrado estacionado em uma praça na Ilha de Itaparica em Mar Grande. Segundo informações, o carro estava sob a responsabilidade do suplente a vereador, Hélio Silva, conhecido Hélio da Saúde (PP). Em entrevista a uma emissora de rádio, o edil explicou que estava em viagem com uma cidadã que necessitava realizar procedimento médico na capital baiana. Segundo o promotor, o MP teve conhecimento do assunto e reportou que após conhecimento do fato, foi instaurado inquérito Civil Público para apurar a utilização indevida do veículo. Ainda de acordo o jurista, a ação é errônea, pois o transporte de pessoas para consulta ou outros procedimentos em veículo oficial não autorizado para tal, “o que cabe aos vereadores é fazer a fiscalização de obras e bens públicos”, disse. Dr. João salientou ainda que o ato do vereador pode ser classificado como desvio de finalidade e publicidade política eleitoral, “o desvio de função deve ser corrigido. Em período de eleição a cautela de ser maior para que não haja um desequilíbrio”, disse explicando que a ação pode ser considerada como favor de vinculo eleitoreiro, e mesmo que não haja um pedido expresso de voto, este pode ser transfigurado, pois os beneficiários, assim como seus parentes e amigos possam se sentir agradecidos. (Voz da Bahia )