Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de cinco convênios, firmados pelo Governo do Estado com prefeituras municipais e entidades, e decidiu, na sessão plenária desta quarta-feira (20), pela responsabilização financeira dos gestores responsáveis no valor total de R$ 104.219,49, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após a aplicação de juros de mora e atualização monetária. As irregularidades que levaram à desaprovação e imputação de débito aos gestores variaram entre o não cumprimento dos objetos conveniados até à falta de prestação de contas dos valores recebidos. O ex-prefeito de Muniz Ferreira, Antonio Gerson Quadros de Andrade, foi o que teve a maior punição e foi obrigado a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 57.500,00, em decorrência das irregularidades apontadas pelos auditores do TCE/BA, em um convênio firmado com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para a construção de uma unidade de saúde em um distrito daquele município. Já a responsabilização financeira de maior valor em relação a compromissos com entidades foi decorrentes da desaprovação das contas do convênio firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Sociedade Pestalozzi de Camaçari. Na decisão do TCE, a gestora responsável, Vanilda Bueno de Magalhães, terá que devolver R$ 25.500,00, valor total dos recursos conveniados.
Ainda foram desaprovadas as contas dos seguintes convênios: 238/2005, firmado entre a Prefeitura de Canarana e a Secretaria do Trabalho, Assistência Social, Emprego e Renda (Setre), tendo como gestor responsável o ex-prefeito Ezenivaldo Alves Dourado, que terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 7.374,70; o de número 056/2007, também firmado pela Setre, desta vez com a Prefeitura Municipal de Campo Formoso, cabendo a Francisco Sales do Nascimento ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$ 3.134,79; e o de número 15/2005, ainda com a Setre, tendo como conveniada a Prefeitura Municipal de Valença, cujo gestor responsável, Cláudio Márcio Santos Queiroz, foi punido com imputação de débito no valor de R$ 10.710,00. (InfoSaj)