Após anúncio de toque de recolher na Bahia, o governo do estado informou que detalhes da aplicação do toque de recolher na Bahia será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (18). O toque de recolher valerá por sete dias, das 22h às 5h, em 343 cidades da Bahia a partir de sexta-feira (19). (Confira lista no final da reportagem)
De acordo com o novo anúncio do governo, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Estabelecimentos comerciais como shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas deverão estar fechados e vazios às 22h.
A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins.
A vigência do decreto é até 25 de fevereiro. Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela prefeitura, que já determinou a circulação até 22h30.
Além disso, as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive a entrega de medicamentos por meio de motoboys. Entretanto, a partir das 22h, os serviços de delivery serão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias.
Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery.
Veja detalhes do toque de recolher na Bahia:
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medida começa a valer a partir de sexta-feira (19), das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;
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a partir das 22h, serviços de delivery proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias;
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estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30;
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estão proibidas atividades comerciais não essenciais;
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as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;
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quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública;
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meios de transporte metropolitanos ficam autorizados até 22h30, horário em que devem ser encerrados;
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postos de gasolinas poderão ficar abertos, mas as lojas de conveniência deverão ser fechadas;
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quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.
Reunião
Os detalhes para a implementação do toque de recolher, foram discutidos, por meio de videoconferência realizada nesta quarta-feira (17), pelo governador Rui Costa com o prefeito de Salvador, Bruno Reis, além de representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública e com o procurador-geral do estado, Paulo Moreno.
Rui destacou que o decreto determina que os estabelecimentos devem ser esvaziados até as 22h, e não continuarem a funcionar com as portas fechadas, pois no ano passado foi possível registrar que, quando estourava o tempo para fechamento, o restaurante, bar ou supermercado abaixava as portas, mas continuava funcionando na parte interna. Para o governador essa situação é grave pois além de funcionar fora do horário, eles ainda confinam o ambiente e aumentam a contaminação.
As polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher. Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas, durante os dias de vigência do toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.
De acordo com o decreto, ficam excetuadas do toque de recolher hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica também aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
O texto do decreto destaca ainda que, excepcionalmente, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
A medida será válida para a maior parte das cidades baianas, exceto nas regiões de Irecê, Jacobina e no oeste do estado, onde as taxas de ocupação dos leitos de UTI não são alarmantes. Inicialmente, o governo estadual havia excluído Alagoinhas da lista de cidades com toque de recolher mas, em seguida, anunciou que a medida também será válida no município. Quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.
G1