Lider 87 FM

Laje: Corrida da emancipação teve ganhador de Camaçari

DSC_0034DSC_0026

Coma a participação de Corredores de Laje, São Miguel da Matas, Santo Antonio de Jesus, Itabuna, Salvador, Valença, Itaberaba, Rui Barbosa, Dom Macedo Costa, Ubaíra, São Gonçalo e Camaçari, a Prefeitura de Laje, realizou nesta segunda feira dia 20 de julho, a CORRIDA DA EMANCIPAÇÃO, evento que fez parte das comemorações do Aniversário da Cidade, que neste ano comemorou 110 anos de emancipação Politica, a Corrida teve sua largada na Região do Riacho da Lama (Km 06) e contou com o apoio da Policia Militar, da Ambulância da Saúde e do Pessoal da SAMU. Na chegada, próximo a Secretaria de Educação, no centro da cidade, a comunidade presente aguardava os vencedores. A Premiação foi realizada no Salão Nobre da Prefeitura e contou com a Presença do Prefeito José Emiram, do Vice Enedino Costa, do Secretario de Governo Dr. Luis Carlos, dos Vereadores Andrelino e Tany Motos, além de Béu Corredor e toda equipe de Coordenação do evento.
VEJA CLASSIFICAÇÃO FINAL :
CAMPEÃO GERAL MASCULINO:
1º – Hélio Cássio – Camaçari;
2º – Antonio Santos – Ubaíra;
3º – Antonio Raimundo – São Gonçalo.
CAMPEÃO GERAL FEMININO:
1º – Rebeca Rodrigues – Salvador;
2º – Josefa Maria – Salvador;
3º – Reneide Sacramento – Salvador
CAMPEÃO LOCAL MASCULINO:
1º – Aninceto Andrade;
2º – Rosalvo de Almeida;
3º – Edson de Jesus.
CAMPEÃO LOCAL FEMININO:
1º – Adelina de Jesus;
2º – Josilda Cardoso.
CAMPEÃO CATEGORIA JUVENIL MASCULINO:
1º – Mateus Raimundo – Laje;
2º – Mateus Mota – Laje;
3º – Roberto Santana – Laje.
CAMPEÃO ADULTO MASCULINO:
1º – Alessandro Santana – São Miguel das Matas;
2º – Irlan Santos – Santo Antonio de Jesus.
CAMPEÃO PRÉ VETERANO MASCULINO:
1º – Marcio Francisco – Itabuna;
2º – Ailton São Pedro – Salvador;
3º – Joseilton Trindade – Valença.
CAMPEÃO VETERANO MASCULINO:
1º – Edésio Oliveira – Salvador;
2º – José de Jesus Carneiro – Itaberaba;
3º – Everaldo Gonçalves – Santo Antonio de Jesus.
CAMPEÃO VETERANO FEMININO:
1º – Juciene Santana – Valença;
2º – Maria das Graças – Rui Barbosa.
CAMPEÃO SÊNIOR MASCULINO:
1º – Pedro Sebastião – Itabuna;
2º – Nascimento Lima – Santo Antonio de Jesus.
CAMPEÃO SÊNIOR FEMININO:
1º – Marli Xavier – Itabuna.
CAMPEÃO 50/59 MASCULINO:
1º – Raimundo de Jesus – Santo Antonio de Jesus;
2º – Carlos Ferreira – Dom Macedo Costa;
3º – Valnei Matos – Salvador.

Fonte: Ascom P.M de Laje

Caminhão carregado de vidros tomba próximo a Jaguaquara

untitled_1 (1)

 Nesta terça feira (21), um caminhão que transportava vidros tombou na BR-420, na cidade de Jaguaquara, no Vale do Jiquiriçá e complicou o trânsito na rodovia no fim da tarde na via. O acidente aconteceu por volta das 17h na chamada Curva da Encrenca, palco de diversos acidentes. O caminhão Ford de placa JSG-7036, licenciamento de Salvador, pertencente à empresa JKCM, distribuidora de vidros Blindex , fazia entregas no interior do estado. Israel do Nascimento, morador de Feira de Santana, sofreu leves escoriações, segundo o Blog Marcos Frahm a primeira entrega foi feita hoje à tarde em Jaguaquara e a segunda seria em Jequié.

 

(mais…)

Acusado de matar publicitário em Salvador foi preso em Mutuípe

RTEmagicC_b4cdf1a60c.jpg

A polícia prendeu o segundo suspeito de ter participado da tentativa de assalto que matou o publicitário Bau Menezes, 29 anos, no último dia 9, no bairro de Santo Agostinho. O suspeito, identificado como Lucas Santos Nascimento, 21 anos, foi detido na casa de um tio, por policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no município de Mutuípe, no Vale do Jiquiriçá, na noite de terça-feira (22). De acordo com a delegada Maria Dail, titular da 6ª Delegacia Territorial (Brotas), ele foi encontrado após informações fornecidas durante o depoimento do adolescente de 16 anos, que foi detido na segunda-feira (20). De acordo com a assessoria da Polícia Civil, Lucas confessou ter participado do homicídio e disse ter convidado o adolescente para realizar o assalto. (Mídia Bahia)

Laje: Sobre “condenação” do crime de calúnia contra magistrado, advogado envia Nota de Esclarecimento

177342

Na matéria do BN reproduzida no Portal Voz da Bahia, do advogado Jadson Luiz dos Santos foi condenado pelo crime de calúnia contra o juiz Rodrigo Alexandre Rissato, da comarca de Laje, no sudoeste da Bahia. Onde a decisão foi proferida pelo juiz Alberto Fernando Sales de Jesus, da comarca de Amargosa. Devido a repercurssão que trouxe a notícia o advogado Dr. Jadson Luiz, envia uma Nota de Esclarecimento sobre o fato para o Voz da Bahia.

Leia abaixo: 

Ao Cumprimentá-los com o devido respeito, cabe-me por dever moral e ética profissional (o que, aliás, sempre pautou a minha vida pessoal e profissional), esclarecer a respeito de uma matéria veiculada neste veiculo de comunicação de grande alcance e utilidade pública, em data de 20 de julho de 2015, e divulgada hoje (21.07.2015) na radio comunitária magnificat FM da cidade de Cachoeira no programa manhã de noticias de responsabilidade do radialista o Sr. Vinicius Amazonas, nos seguintes termos: I. O presente advogado tomou conhecimento através de telefonemas de algumas pessoas que o referido radialista teria informado à população no seu programa que o referido advogado teria sido condenado pelo crime de calúnia supostamente praticado contra o juízo de laje. II. Ao ligar para a referida rádio foi informado pelo próprio radialista de que o mesmo teria buscado tal informação no site Voz da Bahia, porém, não teria lido a matéria na íntegra do Portal e de que também não buscou esclarecer os fatos previamente com as partes envolvidas, inclusive com a Ordem dos Advogados do Brasil, antes de levar ao ar tal fato, o que pode ter contribuído para inculcações diversas entre a população, já que a matéria não foi lida na íntegra e de igual modo não se ouviu as partes envolvidas, causando transtornos sobremaneira ao presente advogado. III. Na verdade trata-se de um processo entre um Magistrado e um Advogado, pelo fato de o advogado estar denunciando violações às suas prerrogativas profissionais e estar defendendo o respeito e a independência da classe dos advogados, fatos denunciados ao próprio magistrado, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, sendo que o presente advogado nunca abriu mão de tais prerrogativas, talvez ESSA ATITUDE COMBATIVA DO ADVOGADO, tenha desagradado o referido magistrado neste sentido.

IV. Contudo, apesar da Lei Federal nº 8.906/94, em seu art.6º prevê que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, na prática, nem sempre é isso que se observa, e nós, advogados muitas vezes são desrespeitados mesmo. V. Também cabe esclarecer que o art. 7º, § 2º da mesma Lei Federal assegura a imunidade profissional ao Advogado não constituindo crime punível qualquer manifestação de sua parte no exercício de sua atividade, em juízo, ou fora dele. VI. Mesmo assistindo razão ao advogado, ainda assim, o presente advogado acha muito constrangedor uma contenda judicial entre um advogado e um magistrado que deve tratar-se com respeito mútuo, e por esta razão, vem buscando um entendimento para o fim do conflito dentro de um cenário de composição alta e elegante entre o presente advogado o referido magistrado dentro de um cenário de mútuas concessões, através inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil, secção da Bahia (Procuradoria Geral das Prerrogativas) VII. Assim sendo, se precipitou o referido veiculo de comunicação ao divulgar fato de foro íntimo, posto que efetivamente, ainda não há em se falar em condenação do referido advogado uma vez que o referido processo ainda não transitou em julgado, encontrando-se em fase de embargos, portanto, em fase de recursos, pelo que se impõe a retratação deste veiculo de comunicação neste sentido, publicando na integra neste mesmo site pagina inicial a presente nota de esclarecimento, como direito de resposta do presente advogado VIII. Destaque-se ainda, a nível de esclarecimento, que nos embargos declaratórios, que ainda aguarda apreciação do Poder Judiciário, a Defesa do Advogado combate a seguinte CONTRADIÇÃO na sentença proferida nos autos antes da apresentação das alegações finais da defesa que requereu justificadamente através de duas petições suspensão do prazo para apresentar as mesmas alegações (petição essas não apreciadas pelo juízo sentenciante antes de prolatar a respeitável sentença ora embargada), senão vejamos o que argui a defesa em termos de contradição nos referidos embargos : “DA CONTRADIÇÃO Data máxima vênia, há contrariedade na fundamentação em cotejo com os depoimentos do magistrado Dr. Rodrigo Rissato (suposta vítima) e as testemunhas de acusação, senão vejamos: Expressa o nobre Magistrado na fundamentação da sentença ora embargada: ”… Crime de calúnia Autoria e Materialidade devidamente comprovadas por meio do depoimento da vítima (fls.436) e testemunhas arroladas pela acusação (fls.439/446)…”. Ao contrário, em seu depoimento a suposta vítima disse: “… Quando o declarante proibiu terminantemente que o acusado ficasse no recinto do Cartório, quando naquela oportunidade não tinha nenhum servidor… (sic)”. (doc.3) Ora Excelência, se a própria suposta vitima afirma que na oportunidade que proibiu que o embargante continuasse no recinto não tinha nenhum servidor, vale dizer, se houve ou não as discriminações objeto desta lide e, em nenhum momento os servidores testemunharam o fato, portanto, torna-se contraditória a parte da sentença alhures transcrita, quando diz que ficou devidamente comprovada a materialidade e autoria do delito pelos depoimentos das testemunhas de acusação, já que nenhuma presenciaram o fato, razão porque o embargante não arrolou testemunhas. Assim, neste contexto, a decisão mais acertada seria a absolvição por inteiro do ora embargante à luz do quanto disciplina o art. 386, VII, do CPP, pela flagrante insuficiência de provas para condenação”. Por derradeiro, consigna o presente advogado DR. JADSON LUIZ DOS SANTOS, reiterando, que sempre pautou a sua vida pessoal e profissional em cima da honestidade, ética e retidão de caráter, o que lhe rendeu insignes honrarias tais como: titulo de cidadão da cidade de Salvador, Moção de Congratulações da Assembleia Legislativa da Bahia, Titulo de Cidadão da cidade de São Felix, Titulo de Cidadão da Cidade de Maragogipe, entre outras distinções, além de ser autor de duas edições do Livro Cachoeira III Séculos de História e Tradição que retrata a histórias de Cachoeira, São Félix e Maragogipe e vários artigos jurídicos publicados na imprensa baiana, o que lhe faz merecedor de respeito por parte de todos, constituindo-se em exemplo para os seus conterrâneos e amigos. Dê-se ciência aos meus conterrâneos, Povo Heroico de Cachoeira, e à população do Estado da Bahia. Salvador Bahia, 21 de julho de 2015. (Voz da Bahia)

 

 

Laje: Homem é preso por porte ilegal de arma no centro da cidade

11758940_1118024514880912_1900254707_n

Um homem de 25 anos foi preso na madrugada deste domingo (19), por porte ilegal de arma na cidade de laje no Vale do Jiquiriçá. Patric Ernani Noberto dos Santos, 25 anos, estava no centro da cidade com uma motocicleta e ao avistar a presença da viatura tentou fugir, mas foi alcançado pelos policiais. Patric reside no Distrito de Engenheiro Pontes. Com ele foi encontrado um revolver calibre 38, marca Rossi, com numeração raspada.  Patric foi autuado e apresentado na Delegacia de Policia. A ação foi desenvolvida pela Cipe Litoral Norte. (Depol/Laje).

Laje: 110 anos de emancipação política

Laje: Juiz condena advogado por crime de calúnia contra magistrado

177342

O advogado Jadson Luiz dos Santos foi condenado pelo crime de calúnia contra o juiz Rodrigo Alexandre Rissato, da comarca de Laje, no sudoeste da Bahia. A decisão foi proferida pelo juiz Alberto Fernando Sales de Jesus, da comarca de Amargosa. O réu foi condenado a 10 meses de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa, a razão de 1/20 do salário mínimo. Ao final substituiu a pena privativa de liberdade por uma multa, também fixada em 10 dias-multa e cada dia na proporção de 1/20. Além disso, foi condenado ao pagamento de custas e despesas processuais. O crime citado ocorreu em 2012, na comarca de Laje. O réu acusou o magistrado de lhe dirigir expressões racistas e discriminatórias. Em depoimento, o juiz Rodrigo Alexandre e testemunhas, afirmam que não houve as declarações. Na decisão, o juiz Alberto Sales de Jesus destaca que, ao fazer as acusações, “o réu queria ou assumiu o risco de ofender a honra objetiva da vítima”. Citou ainda que não procedia as alegações da defesa de que não houve dolo por parte do réu e que o crime não se consumou, por ter sido a alegações finais dirigido apenas ao magistrado. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), através de uma liminar, conseguiu suspender a ação penal contra o advogado por um tempo. O advogado afirmava que suas prerrogativas funcionais haviam sido feridas. (BN)

Laje: Rafaela Rodrigues sagra-se bi-campeã do Festival Vozes da Terra



Fonte: Rádio Líder FM/Laje