O Prefeito de Laje, Klédson Duarte Mota, considerando a necessidade de intensificar ainda mais o controle do coronavírus no município, bem como a necessidade de execução de medidas preventivas para evitar a potencialização de eventuais contaminações, o crescente número de casos no Estado da Bahia, as novas recomendações da Organização Mundial da Saúde e o que já está previsto nos Decretos Municipais nº 40, 41 e 42, que tratam também do coronavírus, decretou a suspensão do comércio por sete dias, no período de 21 a 29 de março. Poderão funcionar apenas os supermercados, mercearias, postos de combustíveis e farmácias, sendo necessária a adoção de medidas preventivas, não permitindo aglomerações e atendendo, no máximo, 30% de sua capacidade. Os bares e restaurantes também ficam expressamente proibidos de funcionar, salvo se puderem ofertar os serviços de delivery. Havendo o descumprimento de qualquer medida prevista nos decretos publicados relacionados ao coronavírus, a Vigilância Epidemiológica tomará as medidas cabíveis, utilizando reforço policial, caso seja necessário. Leia o Decreto completo.