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PRF apreende 68 kg de maconha em Nova Itarana e Vitória da Conquista

Em um intervalo de duas horas a Polícia Rodoviária Federal apreendeu um total de 68 kg de maconha em duas cidades baianas. O primeiro flagrante ocorreu na cidade de Vitória da Conquista, sul do estado, por volta das 00:50 de sábado, dia 8. Os Policiais Rodoviários Federais realizavam fiscalização de trânsito no Km 830 da BR 116, quando deram ordem de parada ao condutor de um Ford/Fiesta que possuía 4 ocupantes em seu interior.

Ao ser solicitado que todos desembarcassem do veículo foi notado inconsistências nas características e partes internas do automóvel que fugiam dos padrões de fábrica. Diante da situação, foi iniciada uma busca veicular minuciosa, momento este que foi percebido pelos policiais a presença de um compartimento oculto preparado para comportar objetos, local este que deveria conter o sistema de airbag. Ao retirar o tecido que cobria o compartimento, foram localizados, em seu interior 13 tabletes contendo substância análoga à maconha, que totalizaram 8,9 kg da droga.

Poucas horas depois, durante fiscalizações com foco no combate ao narcotráfico, na BR 116, KM 566, município de Nova Itarana, os policiais abordaram o condutor do Hyundai Tucson. Em meio a abordagem e de forma repentina, o homem de 39 anos correu em fuga por cerca de 50 metros, sendo então alcançado e imobilizado pela equipe da PRF em meio a vegetação próxima do local de abordagem. Diante da fundada suspeita, foi iniciada busca veicular e encontrado dentro de duas caixas, 73 tabletes de substância com odor e características de maconha, que totalizaram 58,7 kg da droga. Ao ser questionado, o homem informou que recebeu o entorpecente em Itaquera/SP e levaria até a cidade de Feira de Santana/BA, onde entregaria a pessoa desconhecida e que receberia R$ 3.500,00 pelo transporte.

As drogas, os veículos e os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil dos respectivos municípios para as devidas providências legais. O crime de tráfico de drogas é previsto na Lei 11.343/2006 e tem pena prevista de cinco a 15 anos de prisão. (PRF)