O governador da Bahia, Rui Costa (PT), sancionou a lei que obriga uso e fornecimento de máscara de proteção em estabelecimentos por conta da pandemia do coronavírus. A medida, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor 72h após a publicação, que foi feita nesta terça-feira (14), no Diário Oficial do Estado. A regra vale para espaços públicos e privados, dos setores industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros. O equipamento de proteção deve ser utilizado por todos os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestam atendimento ao público. A lei estabelece ainda que os estabelecimentos públicos, industriais e bancários, especificamente, além de máscaras, deve fornecer locais para higienização das mãos, por água corrente e sabonete, ou pontos com álcool em gel a 70%. O não cumprimento da norma acarretará em multa, que será definida em regulamento. Os recursos oriundos da penalidade serão usados no combate ao coronavírus. (Metro1)