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A justiça eleitoral irá disponibilizar transporte público para os eleitores da zona rural do município de Santo Antônio de Jesus neste domingo (07) durante o horário da votação. Essa disponibilização de transporte que costuma ser um procedimento comum nos municípios muitas vezes é utilizada de má fé, quando grupos políticos usam o transporte como moeda de troca. O chefe do cartório municipal, Jonas Ribeiro, em entrevista à Voz da Bahia alertou a população sobre o que diz a lei eleitoral em relação a isso, “o que a lei diz é o seguinte, é uma lei de 1974, mas que está vigente, e a lei são especifica, ‘o transporte de eleitor no dia da eleição oferecido pela justiça eleitoral, é do eleitor da zona rural”, disse deixando claro que o transporte é um direito e que não deve ser usado como barganha. Ele fez questão de salientar que o transporte é oferecido pela justiça eleitoral e o mesmo é livre para qualquer eleitor, “esses veículos ficam a disposição da justiça eleitoral, identificado no seu para-brisa com o disco da justiça eleitoral, com o condutor devidamente identificado com o crachá que ele está a serviço da justiça eleitoral, e esse veículo tem que transportar todo tipo de eleitor de qualquer tipo de tendência política, mas só é regulamentado para o eleitor da zona rural”, informou. Jonas comentou ainda que os veículos que são escolhidos por uma comissão com representantes dos mais diversos partidos obedecem a um roteiro programado que deve ser respeitado, “é feita uma comissão de transporte, as indicações dos membros que integram essa comissão são feitas pelos partidos políticos que estejam em vigência no município, faz-se a comissão, e essa comissão define as rotas, a partida e a chegada de cada um dos veículos”, esclareceu. (Voz da Bahia)