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SAJ: Com equipamento em falta, a PRE punirá apenas quem estiver com extintores com prazo de validade superior a 6 meses.

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Desde 2009 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina a mudança dos extintores BC para o ABC. No entanto o início da regularização foi prorrogado por duas vezes ao longo desses cinco anos. A procura pelos novos extintores cresceu consideravelmente em dezembro de 2014, e muitas fábricas não estavam preparadas para esse crescimento. Em Santo Antônio de Jesus, quem precisa trocar o extintor tipo BC pelo ABC, ou apenas fazer a troca por causa do prazo de validade, continua enfrentando problemas para adquiri-lo em lojas especializadas. Segundo o administrador de uma loja autorizada na revenda extintores no município, Edvaldo Santiago, a demanda aumenta a cada dia, e a oferta não acompanha. “A procura tem sido muito grande, e com a nova lei, ela é inevitável. Mas as fábricas não estavam preparadas para essa demanda”, explica. Para o Sargento Vitorino, do Corpo de Bombeiros da cidade, os antigos extintores veiculares eram à base de água e uma medida foi observada pela Agencia Nacional de Trânsito onde foram necessários fazer uma mudança que atendesse quaisquer tipos de sinistro, “nos extintores atuais foram criados os três elementos em um só. O ABC, o A que combate o material sólido, o C que é o material elétrico e o B que seria material líquido. Esses extintores foram criados para servir para todos os tipos de incêndio”, esclareceu.
Fiscalização das Polícias Rodoviárias: O Capitão da 5ª Companhia de PRE (Policia Rodoviária Estadual) informou que uma operação especial foi instaurada para manter uma fiscalização educativa e salientou que para aqueles veículos que estiverem no prazo de validade vencido a mais de seis meses serão multados, “a PRE está prestando um serviço não só de punição para os infratores como também educacional. Sabemos da dificuldade para encontrar o equipamento, não só aqui na região como em âmbito nacional, sendo assim estaremos notificando aqueles que estiverem fora do prazo de validade maior que seis meses”, informa. A fiscalização pela regularização dos motoristas na nova lei continua. Apenas veículos de ano/modelo anterior a 2004/2005 precisam realizar a substituição dos extintores, pois os fabricados a partir desses anos já incluem o equipamento atualizado, de acordo com a resolução 157 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Quem rodar com o extintor fora das especificações, seja do tipo de aparelho, seja de validade, comete infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69 e inclusão de cinco pontos na carteira. (Voz da Bahia)