O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/05), julgou procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus, Humberto Soares Leite, por irregularidades em procedimento licitatório realizado para fornecimento de equipamento de som, iluminação, geradores e de mão de obra, com valor estimado em R$851 mil, no exercício de 2016. O relator do processo, conselheiro Antônio Carlos da Silva, multou o gestor em R$4 mil. A relatoria concluiu que o edital do pregão presencial, ao exigir a realização de vistoria técnica até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a apresentação das propostas, violou a norma que prevê a fixação de prazo não inferior a oito dias úteis entre a publicação do aviso e a apresentação das propostas pelos interessados. Com a imposição de uma providência prévia, no caso a realização de vistoria técnica, esse prazo mínimo foi indiretamente reduzido, já que os licitantes só poderiam apresentar a proposta após a constatação de todos os detalhes e características técnicas do objeto que influenciariam no custo e execução dos serviços, o que fere o caráter competitivo da licitação. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também considerou ilegal a exigência da Certidão de Acervo Técnico para serviços que não possuem relação com o CREA, mas o relator considerou que os serviços de som, iluminação e geradores dependem dos serviços de engenharia na sua montagem e operação, sendo submetidos, portanto, à regulação e fiscalização do CREA, não havendo que se falar em ilegalidade nas exigências relativas a estes serviços. Cabe recurso da decisão. (TCM)