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SAJ: Novo decreto municipal determina toque de recolher a partir desta sexta (19)

A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus publicou nesta quinta-feira (18) em Diário Oficial o decreto que entrará em vigor nesta sexta-feira (19) visando o toque de recolher e medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento a covid-19 no município.

De acordo com o documento, ficou determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito das 22h às 05h, de 19 de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Não se aplicam também ao funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins, os serviços de limpeza pública e manutenção urbana, os serviços delivery de farmácia e medicamentos, as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

A circulação dos meios de transporte municipal deverá encerrar das 22h30 às 05h.

O que é permitido

Ficou autorizado o funcionamento, na modalidade delivery, das 22h às 00h de bares e restaurantes desde que estejam com o estabelecimento fechado, sem a permanência de pessoas no local.

O funcionamento diário dos bares e restaurantes está liberado permitindo a permanência das pessoas no interior do estabelecimento desde que cumpridas as medidas sanitárias, sendo obrigatório o uso da máscara, permitindo a retirada temporária e uso imediato após consumo dos alimentos.

O estabelecimento deverá permitir no máximo 04 pessoas por mesa e manter o distanciamento de 2,0m entre as mesas. A permanência dos clientes está condicionada à disponibilidade de mesas e cadeiras, sendo proibida a permanência de clientes em pé.

O documento diz ainda que a capacidade máxima do número de pessoas no estabelecimento deverá ser informada à Secretaria de Saúde até 03 dias úteis após a publicação deste Decreto, constando o número de mesas e cadeiras disponíveis.

Além disso, deverá ser disponibilizado o álcool 70% e todo cliente que acessar o estabelecimento deverá realizar a higienização das mãos. Manter a higienização frequente dos banheiros, mesas, cadeiras e locais de circulação de pessoas, dispor de cartazes informativos sobre os cuidados contra o COVID-19. Evitar aglomerações nas áreas de espera, manter um distanciamento na formação das filas.

O que está proibido

Está proibida a comercialização de bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery.

Está proibida a execução de música ou qualquer sonorização ambiente.

Aos domingos foi proibido a instalação de brinquedos, circulação de ambulantes e funcionamento de quiosques e bares nas praças.

Descumprimento

O descumprimento das medidas estabelecidas acarretará em penalidades previstas na legislação como advertência, multa que poderá variar de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00 a depender da gravidade da situação e interdição do estabelecimento e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 03 (três) a 30 (trinta) dias. (VB)