O MP (Ministério Público) se manifestou em relação ao Projeto de Lei que exime a prefeitura de Santo Antônio de Jesus sobre as licitações para a aquisição das barracas nas Praças da cidade de Santo Antônio de Jesus. A PL foi aprovada pela Câmara Municipal com a iniciativa do Vereador Uberdan Cardoso (PT), que seguindo afirmou, irá beneficiar, principalmente os comerciantes que já tinham uma quantidade trabalhando no local. A maioria dos barraqueiros estão alocados na Praça da Biblioteca, local classificado como inadequado para o vereador. Em entrevista, o Promotor Julimar Barreto, deixou claro que não é o especialista no caso, mas, segundo a Lei a PL é inconstitucional e acrescentou que para ser validada, deveria ser interpelada pelo executivo municipal, “estamos aguardando um perecer da Procuradoria Jurídica do Município e iremos conversar com o promotor responsável pela área”, disse. Dr. João Manoel é o promotor que administra a pasta relativa a gestão pública. Ainda segundo Barreto, Uberdan Cardoso não tinha autoridade de fazer o Projeto, e salientou que esta responsabilidade deveria partir da administração municipal, “a PL fere princípios básicos da constituição, que exigem que haja licitação pública para ocupação do espaço público”, ressaltou. Ainda de acordo, para que a ocupação do solo deverá ser feita sob concorrência específica de licitação para que haja igualdade de condições para todos os interessados. (Voz da Bahia)