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STF aprova medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra Covid-19

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos a favor da aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar, durante sessão no Plenário, nesta quinta-feira (17/12).  O julgamento da obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 foi retomado pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, e os demais ministros: Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O julgamento teve início na sessão de quarta (16/12). O ministro Ricardo Lewandowski, relator das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) que tratam da vacinação, foi o único a votar e se manifestou pela legalidade da vacinação compulsória, desde que não haja coação, constrangimento ou adoção de medidas invasivas contra o cidadão, e sim outros tipos de medidas restritivas para quem optar por não se vacinar.

ESTADOS INDEPENDENTES

Durante a sessão, Lewandowski também liberou, em caráter liminar, a independência dos estados e municípios para que os poderes possam distribuir vacinas contra a Covid-19 mesmo se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não autorizá-las dentro do prazo de até 72 horas, desde que os imunizantes tenham sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras.

A permissão também é válida caso o plano nacional de vacinação contra a Covid-19, apresentado ontem pelo governo federal, seja descumprido ou “não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”, definiu Lewandowski. Neste caso, estados e municípios podem distribuir e aplicar as vacinas das quais disponham, se aprovadas pela Anvisa.  (AratuOn)