A Embasa (Empresa Baiana de Saneamento) aplica a chamada “taxa de religação de água”, que é motivo de indignação entre os consumidores baianos. O custo do serviço é de R$ 107,60 para religação em até dois dias após a suspensão, podendo chegar a R$ 176,03 para atendimento emergencial.
A cobrança tem gerado questionamentos sobre a legalidade e justiça, especialmente em um estado com uma população predominantemente pobre. Além disso são acrescidos R$ 17,58 por economia adicional.
Em 2023 a taxa de religação de água cobrada pela Embasa era de R$ 43,20, contudo a Agersa – Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia, autorizou um aumento de 135% na taxa, elevando o valor do serviço para mais de R$ 100.
Cobranças abusivas impactam os baianos
Além da taxa de religação, os consumidores enfrentam outras cobranças que pesam no orçamento:
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Tarifa mínima: o consumidor paga R$ 41,18 por até 6 m³ de água, mesmo que consuma menos. Caso ultrapasse o limite, será cobrado R$ 1,63 por m³ excedente.
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Taxa de esgoto: representa 80% do valor da conta de água, ou seja, se o consumo for de R$ 100, são adicionados mais R$ 80 pela coleta e tratamento de esgoto.
Essas práticas levantam discussões sobre injustiças sociais e a falta de medidas dos 63 deputados estaduais, que até o momento não apresentaram projetos para extinguir a taxa de religação ou rever essas tarifas.
Comparação com outros estados
A situação da Bahia não é isolada, mas alguns estados têm medidas que beneficiam o consumidor:
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Rio de Janeiro: em 2020, aprovou uma lei estadual proibindo a cobrança da taxa de religação.
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São Paulo: segundo a Sabesp, o serviço de religação é gratuito, embora, em 2020, houvesse relatos de cobrança superior a R$ 140, o que gerou debates sobre a ilegalidade.
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Minas Gerais: o custo varia. Em Sete Lagoas, a SAAE cobra R$ 31,43, enquanto a Copasa aplica R$ 268,06.
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Espírito Santo: taxas de religação em serviços municipais não ultrapassam R$ 40.
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Distrito Federal: a cobrança foi proibida pela Lei nº 7.428/2024, promulgada pela Assembleia Legislativa.
Em estados como Pernambuco, a cobrança é considerada ilegal.
Taxa de religação: ilegalidade e jurisprudência
Especialistas apontam que a taxa de religação de água pode ser considerada ilegal. Segundo Luiz Rizzatto Nunes, juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo e professor de direito do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a interrupção de serviços essenciais por inadimplência, tornando a cobrança para restabelecer o fornecimento inaceitável.
“Essa taxa é absolutamente ilegal. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a interrupção de serviços públicos essenciais por falta de pagamento. Logo, não se pode admitir a cobrança de uma taxa para restabelecer um serviço que não poderia ter sido cortado”, afirma Luiz Rizzatto Nunes.
A Lei 9.356/21 estabelece que o corte no fornecimento de água só pode ocorrer em casos de inadimplência superior a 90 dias e com pelo menos duas contas em atraso. Mesmo assim, concessionárias como a Embasa encontram brechas legais para realizar suspensões antes desse prazo.
Já a Lei Nº 14.015/2020 dispõe que:
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O consumidor deve ser previamente notificado sobre a suspensão por inadimplência.
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A taxa de religação é indevida caso não haja comunicação prévia.
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A suspensão não pode ocorrer em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou no dia anterior a feriados.