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Taxa de religação de água da Embasa: uma cobrança que gera revolta na Bahia

Embasa (Empresa Baiana de Saneamento) aplica a chamada “taxa de religação de água”, que é motivo de indignação entre os consumidores baianos. O custo do serviço é de R$ 107,60 para religação em até dois dias após a suspensão, podendo chegar a R$ 176,03 para atendimento emergencial.

A cobrança tem gerado questionamentos sobre a legalidade e justiça, especialmente em um estado com uma população predominantemente pobre. Além disso são acrescidos R$ 17,58 por economia adicional.

Em 2023 a taxa de religação de água cobrada pela Embasa era de R$ 43,20, contudo a Agersa – Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia, autorizou um aumento de 135% na taxa, elevando o valor do serviço para mais de R$ 100.

Cobranças abusivas impactam os baianos

Além da taxa de religação, os consumidores enfrentam outras cobranças que pesam no orçamento:

  • Tarifa mínima: o consumidor paga R$ 41,18 por até 6 m³ de água, mesmo que consuma menos. Caso ultrapasse o limite, será cobrado R$ 1,63 por m³ excedente.

  • Taxa de esgoto: representa 80% do valor da conta de água, ou seja, se o consumo for de R$ 100, são adicionados mais R$ 80 pela coleta e tratamento de esgoto.

Essas práticas levantam discussões sobre injustiças sociais e a falta de medidas dos 63 deputados estaduais, que até o momento não apresentaram projetos para extinguir a taxa de religação ou rever essas tarifas.

Comparação com outros estados

A situação da Bahia não é isolada, mas alguns estados têm medidas que beneficiam o consumidor:

  • Rio de Janeiro: em 2020, aprovou uma lei estadual proibindo a cobrança da taxa de religação.

  • São Paulo: segundo a Sabesp, o serviço de religação é gratuito, embora, em 2020, houvesse relatos de cobrança superior a R$ 140, o que gerou debates sobre a ilegalidade.

  • Minas Gerais: o custo varia. Em Sete Lagoas, a SAAE cobra R$ 31,43, enquanto a Copasa aplica R$ 268,06.

  • Espírito Santo: taxas de religação em serviços municipais não ultrapassam R$ 40.

  • Distrito Federal: a cobrança foi proibida pela Lei nº 7.428/2024, promulgada pela Assembleia Legislativa.

Em estados como Pernambuco, a cobrança é considerada ilegal.

Taxa de religação: ilegalidade e jurisprudência

Especialistas apontam que a taxa de religação de água pode ser considerada ilegal. Segundo Luiz Rizzatto Nunes, juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo e professor de direito do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a interrupção de serviços essenciais por inadimplência, tornando a cobrança para restabelecer o fornecimento inaceitável.

“Essa taxa é absolutamente ilegal. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a interrupção de serviços públicos essenciais por falta de pagamento. Logo, não se pode admitir a cobrança de uma taxa para restabelecer um serviço que não poderia ter sido cortado”, afirma Luiz Rizzatto Nunes.

Lei 9.356/21 estabelece que o corte no fornecimento de água só pode ocorrer em casos de inadimplência superior a 90 dias e com pelo menos duas contas em atraso. Mesmo assim, concessionárias como a Embasa encontram brechas legais para realizar suspensões antes desse prazo.

Já a Lei Nº 14.015/2020 dispõe que:

  1. O consumidor deve ser previamente notificado sobre a suspensão por inadimplência.

  2. A taxa de religação é indevida caso não haja comunicação prévia.

  3. A suspensão não pode ocorrer em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou no dia anterior a feriados.

Até quando haverá conivência?

Embora seja compreensível a suspensão por falta de pagamento, dado o custo operacional para transformar e distribuir água potável, a cobrança para religação é vista como injusta. Resta saber até quando os deputados estaduais baianos permitirão que práticas como essa permaneçam inalteradas.

Texto de opinião

Texto escrito pelo jornalista Leandro Almeidagestor público, especializado em políticas públicas e direitos sociais.