Em abril deste ano, entraram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionadas em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Uma das mudanças mais polêmicas à época da discussão sobre a lei no Congresso foi a que aumentou o período de renovação e o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As novas regras estão na Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Veja o que muda.
VALIDADE DA CARTEIRA DE MOTORISTA
Pelas novas regras, a renovação da CNH é feita da seguinte forma:
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Condutores com menos de 50 anos de idade renovam a cada 10 anos;
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Condutores com idade entre 50 e 70 anos renovam a cada 5 anos;
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Condutores com mais de 70 anos de idade renovam a cada 3 anos.
A lei também exige que, para a renovação, condutores das categorias C, D e E comprovem resultado negativo em exame toxicológico.
EXAME TOXICOLÓGICO
Independentemente da validade da CNH, condutores das categorias C, D e E também têm de se submeter a exames toxicológicos a cada 2 anos e 6 meses. Se o exame não for feito pelo menos 30 dias antes do prazo, o condutor terá cometido infração gravíssima, podendo pagar multa multiplicada por 5 e ter suspenso o direito de dirigir por 3 meses.
LIMITE DE PONTOS NA CNH
O limite de pontos para ter a CNH suspensa subiu de 20 para 40 na nova lei. Porém, há regras para garantir a disponibilidade dessa pontuação:
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Se o condutor cometer uma infração gravíssima em um ano, a CNH dele vai ter 30 pontos;
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Se o condutor cometer duas infrações gravíssimas em um ano, a CNH dele vai ter 20 pontos;
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Se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima em um ano, a CNH dele vai ter 40 pontos.
São exemplos de infrações gravíssimas:
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Dirigir sem possuir CNH;
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Entregar o veículo a alguém sem habilitação;
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Transportar crianças inadequadamente.
Estão isentos dessa norma em específico apenas os motoristas profissionais, que têm os 40 pontos garantidos, independentemente das infrações cometidas. (Diário do Nordeste)